Há alguns dias meu caçula, pretendente à faculdade de direito e aspirante à carreira de advogado militante, perguntava-me porque, depois de longos anos em exercício advocatício, alguns advogados aparentemente realizados e com reconhecido sucesso em seu meio, lutavam tanto para pertencer ao Poder Judiciário. Colocava-me um caso de concorrência corporativa para Juiz de um dos tribunais, que ouvira falar pelos meios de comunicação.
Complementava, lá com suas palavras, dizendo que pensava que os maiores cargos da magistratura estavam reservados apenas para aqueles que nela adentravam em passado, por concurso, naturalmente predestinados em razão de suas vocações, e que os tais cargos representavam o coroamento honroso e meritório de suas carreiras judicantes.
Pego de surpresa, elevei o pensamento e passei a refletir antes de lhe oferecer minha humilde opinião, eis que era a primeira pessoa que não entendia coisa que antes eu considerava tão óbvia e natural.
Disse-lhe que o advogado era imprescindível à realização da justiça, assim como o são os membros do ministério público. Disse-lhe, também, que a Constituição Federal, lei maior do País e a quem se submetem todas as demais, previa a participação nos altos cargos da magistratura nacional de representação dessas duas profissões, de certa forma em busca de equilíbrio jurídico-social. Fiz-lhe ver, ainda, que o espírito da lei busca prestigiar os participantes da advocacia como elementos que também possuem ampla cultura jurídica e que podem, em determinado momento de suas carreiras, colaborar com o estado-juiz no dizer o direito.
Mas, confesso, não convenci o jovem ainda quase impúbere, que francamente continuou indagando se não seria o caso de puro poder.
Disse-me ele, em sua santa ingenuidade, que achava que os advogados gostariam de assumir o cargo de juiz porque na verdade quem “manda” é ele, o magistrado, e que mesmo assim não entendia como depois de tantos anos de clientela o advogado abandonaria simplesmente aqueles que lhe haviam confiado seus problemas pessoais.
Ah! Esses meninos de hoje cada vez mais atrevidos no pensar e discutir...
Nessa altura, eu mesmo já estava desconfiado de que não conseguiria convencer nem mesmo um garoto sobre o porquê de advogados com bancas respeitáveis disputarem com ardor o chamamento legal à magistratura, via quinto constitucional, com ênfase aqueles cargos que dispensam concorrência ampla e geral, a exemplo dos concursos.
Já quase acuado, acudiu-me naquele instante a luz de uma simples resposta educativa. Disse-lhe: meu filho, esse desprendimento do advogado se chama altruísmo!
E expliquei: altruísta são aquelas pessoas que têm amor ao próximo, praticam a filantropia, operam suas vidas com desprendimento e abnegação, que têm como fim de suas condutas humanas o interesse pelo semelhante, que vivem, por assim dizer, para o outro, e um dos meios para atingir seus objetivos é aplicar a justiça diretamente, dizer o melhor direito, fazer efetiva justiça social aplicando a lei, e isso, penso, é o que move os causídicos concorrentes aos tais cargos, independentemente do munus original.
Olhou-me o rapazola com profundidade, calou alguns segundos que me pareceram eternos, afirmando de forma mansa, direta e clara: meu pai, quais são mesmo as vantagens?
Ah! Esses moços ainda têm muito o que aprender...
Artigos
Quinto Constitucional
Autor(a):
"Disse-me ele, em sua santa ingenuidade, que achava que os advogados gostariam de assumir o cargo de juiz porque na verdade quem “manda” é ele, o magistrado".
Leopoldo Viana Batista Júnior, advogado em João Pessoa (PB), professor universitário e conselheiro da OAB/PB