A busca de melhores condições para o exercício de qualquer atividade profissional sempre foi a meta almejada pela classe operária em todas as sociedades.
No Brasil, o conflito de classes
sempre gravitou em como desenvolver políticas para o
aumento de oportunidades de emprego, com a dignidade
necessária, visando otimizar as faixas salariais.
Tal política salarial, consoante ocorreu com a
abertura democrática do país, teve importante
evoluções, inegavelmente.
O sindicalismo, como forma de
organização não governamental, colocou a classe
operária em evidência, tornando-a uma importante peça
para alavancar o país econômica e socialmente.
Decorrente da era Vargas, resultado sintomático do
ápice da conquista do trabalhador, decerto o mais
importante, foi ter para si uma justiça própria, tanto
que sustenta seu nome em si mesma: "Justiça do
Trabalho, Justiça Obreira" ou como já definem alguns
juristas "Justiça Social".
Tais nomenclaturas, de maneira com que se apresentam, não guardam mera coincidência. Confessadamente protecionista, informal, célere em sua natureza mais incipiente, tradicionalmente destemida ao dever de se impor contra toda ilegalidade e prejuízo que possa recair à parte mais fraca da relação de trabalho, que é o trabalhador, tem demonstrado, por seus decisórios, com inúmeras condenações, inclusive do próprio Poder Público, salvaguardando o próprio direito, a razão de sua criação que é fazer justiça ao trabalhador nem que tenha que resistir à pretensão contrária do mais forte, sem desnivelar da obrigatória igualdade que deve nortear qualquer Pretório.
Para esta missão, a recente Emenda Constitucional nº 45, em vigor no País, trouxe melhor estrutura legislativa para disponibilizar aos Magistrados Trabalhistas ferramentas para, ampliada sua competência, poder trazer para si, uma gama maior de situações que envolvam as relações de cunho econômico-profissional, emprestando à sociedade a especialidade de sua condição, formação técnica e sensibilidade social para julgar tais questões.
E com a consciência do dever, pluralizado pela responsabilidade decorrente do aumento de sua competência, sabedora de sua capacidade técnica, humana e estrutural, seja dos servidores, Magistrados de Primeira Instância e Desembargadores que a compõem, que dão boa funcionalidade à máquina deste ramo especializado do Poder Judiciário, é que a Amatra 11 vem expressar, neste dia, as parabenizações a toda classe operária e porque não fazê-lo também ao empresariado de maneira geral, porque é desta dicotomia que se constrói o todo e a cada dia, uma Nação forte, independente e democrática. Reafirmando votos de dias melhores a tais categorias para que todo 1º de maio, Dia do Trabalhador, cada vez mais propicie às classes trabalhadoras melhor distribuição de renda e poder, democracia econômico-social e vislumbrando no trabalho o mais eficaz meio de inclusão social das pessoas, assegurando-lhes,por conseqüência, efetiva cidadania e dignidade.