Inauguramos uma nova fase na magistratura brasileira, com a eliminação do nepotismo no âmbito do Poder Judiciário. Este é um momento de muita alegria.
Os princípios da impessoalidade e da moralidade na gestão da coisa pública foram estabelecidos na Constituição Federal de 1988 (art. 37) e só agora conseguimos sua plena aplicação em todos os tribunais brasileiros. Foi preciso muita disposição, luta e empenho para a obtenção deste resultado, amplamente saudado pelos milhares de juízes em todo o Brasil.
O exercício de um cargo público exige do candidato aptidão e o preenchimento das qualidades esperadas e previstas legalmente para o seu desempenho. É claro que alguns parentes de autoridades possuem condições e habilidades para o bom desempenho dos cargos disponibilizados na administração pública. Todavia, certamente outras centenas de pessoas também teriam condições de exercer, com a mesma ou melhor competência, o respectivo cargo, mas são alijadas desta possibilidade tão só por não terem nascido na família daquela autoridade. Isto não é razoável.
Se o parente da autoridade possui ótimas qualidades - como habitualmente se apregoa em tais casos -, então ele não enfrentará nenhuma dificuldade para se submeter à isenta avaliação técnica, por meio do concurso público. Vencer um disputado certame em igualdade de condições com milhares de concorrentes, por suas próprias qualidades e sem a ajuda do papai ou da titia, é uma conquista pessoal que dignifica e enobrece qualquer cidadão. Valoriza a individualidade e o esforço, premiando a dedicação e os próprios méritos.
Muito melhor a alegria desta conquista que o constrangimento do exercício de uma função só ocupada em razão de um parentesco qualquer, cuja cobrança pessoal, não raro, é exercida quase todos os dias, jogando-se na cara do contratado o favor que está recebendo. Esta situação dá margem, inclusive, ao dito popular que indica que "parente é serpente" e, para este efeito, realmente o é.
A proibição do nepotismo cumpre um importante papel até mesmo para algumas autoridades que, por vezes, em razão de fortes pressões familiares, são constrangidas a contratar alguém contra a sua vontade, sendo "mordidas" por este mal que acaba comprometendo toda a honra e a dignidade de uma carreira profissional efetivamente dedicada ao bem do serviço público e da coletividade.
As associações de magistrados, como a AMB, Anamatra e a Amatra-SP, muito lutaram para que, depois de quase 18 anos da Constituição de 1988, atingíssemos a maioridade e a maturidade necessária para finalmente extirpar definitivamente este problema de nosso meio. Aguardamos com ansiedade que o Congresso Nacional aprove a PEC 334/96, para que esta grande alegria hoje vivida na magistratura possa ser estendida para toda a administração pública.
Continuaremos lutando, confiantes na firme atuação do STF, para que as isoladas resistências existentes sejam prontamente vencidas, em benefício maior da magistratura, do Poder Judiciário e da nação brasileira.