1) A EC 45/2004 E O ROMPIMENTO COM O MODELO ANTERIOR
Desde o advento da EC 45/04, em dezembro/2004, está
sepultada a competência restritiva da Justiça do
Trabalho em - basicamente - analisar (conciliar,
processar, instruir e julgar) os litígios entre
trabalhadores e empregadores .
Matérias que até aquela EC eram apreciadas por outros órgãos do Poder Judiciário passaram a fazer parte do cotidiano da Justiça Laboral, consoante os incisos I a VIII do art. 114 da Lei Maior.
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(*) Juiz Titular do Trabalho na VT de Indaial/SC.