A promulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos completou seus 58 anos. A data deve ser comemorada como marco central da interferência do homem no processo histórico mundial. Intervenção que se configurou como consagração da percepção da supremacia da cidadania e dignidade humana sobre qualquer dos poderes constituídos.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos não representa apenas um arcabouço jurídico capaz de instrumentalizar a luta contra a opressão, a tortura e a discriminação. Possui também um significado político fundamental de afirmação do homem perante o Estado, assegurando inúmeros direitos individuais e coletivo-sociais, tais como o direito ao trabalho, à seguridade, à educação, à proteção da lei, à nacionalidade, ao trabalho digno, ao descanso.
A Constituição brasileira de 1988 é também um marco divisor em nossa história político-institucional que reflete os direitos humanos - pela primeira vez o Brasil promulga um documento constitucional que apresenta inúmeros dispositivos consagrados integralmente ao reconhecimento e à busca de garantia dos direitos fundamentais do ser humano, resgatando a dignidade e o valor da pessoa humana, a igualdade de direitos entre homens e mulheres, no sentido da promoção social e elevação do nível de vida das pessoas dentro de um amplo conceito de liberdade - de expressão, de associação,ou de representação.
E para nosso país, em que as desigualdades, frutos da brutal concentração econômica, produzem uma violenta contradição social, e onde ainda convivemos com intolerâncias raciais e de gênero, a mensagem da Declaração Universal dos Direitos Humanos é mais do que pertinente - torna-se um referencial imprescindível para a atuação daqueles que têm acesso aos instrumentos e mecanismos de promoção social e da justiça.
Entretanto, nesta data comemorativa, mais do que uma retórica apreciativa dos princípios dos Direitos Humanos presentes em tratados, atos internacionais, ou mesmo em nossa Constituição, a Anamatra, em nome dos Juízes do Trabalho brasileiros, exige sua materialização. Este momento de louvor é ocasião oportuna para clamarmos pela irrestrita observância da ampla salvaguarda dos direitos individuais e coletivos, sem admitirmos, em qualquer lugar ou circunstância, sua sucumbência.
Dessa forma, a Anamatra quer, nesta data, repercutir a obrigação de garantir e fazer garantir o absoluto respeito à integridade do indivíduo enquanto detentor de direitos sociais, econômicos, políticos e civis. Como entidade representativa dos juízes do trabalho, que defende os direitos fundamentais, a Justiça do Trabalho e o Direito do Trabalho, buscamos a afirmação de uma concepção de direitos humanos que pressuponha, sobretudo, o igual direito ao trabalho, com oportunidades idênticas em suas intrínsecas relações, sem distinção de religião, cor, social, política ou econômica.
Neste sentido, merecem destaque as seguintes resoluções da Declaração:
"Art. XXIII - 1. Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
Art. XXIV - 1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos, e os serviços essenciais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perdas dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle."
É inegável o papel que o Poder Judiciário exerce, em todas as suas instâncias, para assegurar os direitos e garantias constitucionais aos cidadãos. Inserido no contexto da comunidade em que vive, o juiz, no pleno exercício de sua cidadania, deve ter um olhar mais atento e cuidadoso para estas questões, denunciando e reprimindo quaisquer formas de atentado à dignidade humana.
A Anamatra orgulha-se de representar juízes que têm consciência do papel relevante do Poder Judiciário na luta pelos direitos humanos. O desafio atual é permanecermos lutando - nos âmbitos individual e coletivo -, sem perder a esperança de construção de uma nova ordem socioeconômica, política, e cultural, que tenha como princípio e fundamento permanente os direitos humanos em nosso país e no mundo.
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(*) Renato Sant`Anna, Juiz do Trabalho da 15ª
Região, e Secretário-Geral da Associação Nacional dos
Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)