1. INTRODUÇÃO
A partir do século XIX teve início o
desenvolvimento da chamada sociedade de massas, com a
intensificação dos conflitos sociais, atingindo grande
número de pessoas. Esse processo expandiu-se e
consolidou-se após a Segunda Guerra Mundial.
A massificação dos conflitos não mais encontrava
resposta suficiente no modelo tradicional de tutela
individual. Era necessário encontrar instrumentos que
permitissem prevenir e reparar, de forma eficaz, as
lesões que se faziam sentir no plano coletivo.
No Brasil, o pioneirismo no tratamento da tutela dos
interesses transindividuais é creditado à Consolidação
das Leis do Trabalho (Decreto-lei n. 5.452, de 1º de
maio de 1943), que instituiu a ação de dissídio
coletivo.
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(*) Juíza do Trabalho no Paraná e professora do
Curso de Direito do Centro Sulamericano de Ensino
Superior.