As recentes alterações perpetradas pela Lei 11.280/2006 que modificaram o texto do `PAR` 5º do artigo 219 do Código de Processo Civil e revogaram o artigo 194 do Código Civil, geraram sérias discussões e controvérsias acerca da histórica definição da prescrição patrimonial, ante a possibilidade de seu reconhecimento de ofício. Conseqüentemente, a inovação legislativa influiu sobre a noção de extinção da pretensão, bem como sobre a natureza de exceção substancial da prescrição e a possibilidade de sua renúncia pelo devedor.
Clique aqui para ler a íntegra do artigo
_________________________
(*) Pós-graduando em Direito Processual
Civil pelas Faculdades Integradas de Ourinhos - FIO,
professor de teoria geral do processo, direito
processual civil e prática processual civil das
Faculdades Integradas de Ourinhos - FIO, Advogado e
Coordenador de Assuntos Jurídicos da Prefeitura
Municipal de Ourinhos - SP