"(...) os preceitos do processo do trabalho devem ser interpretados, não segundo o espírito do processo comum, mas segundo o espírito do processo do trabalho" - Waldemar Ferreira
Sumário: 1. Introdução; 2. Princípio de proteção no direito material do trabalho; 3. Princípio de proteção no direito processual trabalhista; 4. O princípio de proteção no direito processual trabalhista comparado; 5. A proteção no processo comum; 6.Princípio de proteção na legislação processual trabalhista; 7. Neutralidade e imparcialidade; 8. Conclusão.
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(*) AUTORES:
Alex Duboc Garbelini, Procurador do trabalho.
Ana Lúcia Ferraz de Arruda, Advogada trabalhista.
Cristiane Perez, Advogada trabalhista. Especialista em direito do trabalho pela Puccamp.
Daniela Marti, Advogada trabalhista.
Eleonora Bordini Coca, Procuradora do trabalho. Procuradora Chefe do Ministério Público do Trabalho da 15ª Região.
Giovana Elisa Ribeiro Berteli, Funcionária do TRT da 15ª Região. Especialista em direito do trabalho pela Puccamp.
Manoel Carlos Toledo Filho, Juiz do trabalho. Mestre e doutor em direito do trabalho pela USP. Os autores integram o grupo "Ensaios de Trabalho" que periodicamente se reúne para estudar e aprofundar temas de direito material e processual do trabalho.