O trabalho autônomo pode ser definido como aquele em que o trabalhador tem a faculdade de dispor de forma plena sobre o modo de execução da prestação de serviço, enquanto no trabalho dependente ou subordinado, ao contrário, uma pessoa distinta do trabalhador aufere e tem um poder jurídico de disposição sobre o esforço laboral do prestador.
De acordo com Manuel Carlos Palomeque López, as notas que caracterizam o trabalho dependente ou subordinado - dependência e trabalho por conta alheia - supõem que o trabalhador exerce seu trabalho em um marco da boa-fé contratual e com um dever de obediência as legítimas instruções que recebe do empresário, que deve proteger sua vida e integridade, e a necessidade de que atue conforme o sentido da produtividade e o respeito aos interesses econômicos do empresário.
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(*) Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Dourados-MS. Mestre e doutorando