São raros os argumentos que se aproximam da unanimidade e “democratização” parece ser um deles.
Em poucas palavras, “democracia” é a ordem pela qual relações de poder desigual são transformadas em posições de autoridade compartilhada. Ocorre na família, escola, espaço público e, aos poucos, também alcança os tribunais. É um processo global e, onde ainda não se instalou, se instalará. Mas seguimos com nossos déficits.
Mais de um quarto de século após a redemocratização brasileira, o Judiciário segue como último bastião do voto censitário. Apenas 10% dos magistrados votam para a administração dos Tribunais, somente os mais antigos e que já ocupam os órgãos de cúpula.
Soa estranho. Primeiro, porque o Brasil possui o processo eleitoral mais eficiente e célere do planeta, e isso não é pouca coisa. Segundo, porque é justamente o Judiciário quem garante lisura, transparência e amplitude em eleições que vão de associações e sindicatos até a Presidência da República. Seria leviano supor que, com toda essa experiência e responsabilidade, os juízes também não tivessem capacidade de se autogerir.
A ampliação do colégio eleitoral, com inserção dos juízes de primeiro grau, é demanda que exorbita a magistratura. Todo a sociedade ganha, porque cada votante leva as demandas de sua comarca para o processo de decisão. É a única forma de comprometer os Tribunais com plataformas de governo e, principalmente, com as carências dos mais distantes rincões de nosso país.
Em setembro, o TRT gaúcho produz exemplo internacional na superação do déficit democrático do Judiciário. Nesse mês, acontece a consulta aos magistrados de primeiro grau sobre integrantes da administração do próximo biênio. Realizada antes das eleições, e sem caráter formal vinculativo, todos os juízes votam e, com o resultado, os desembargadores recebem o mais importante subsídio para escolher presidente e vice, bem como dirigentes da Escola Judicial.
Ainda é pouco, mas vamos nos encaminhando para formas mais intensas e acabadas de democracia. Não há receita única, mas algo já é certo: o processo é irreversível.
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