A época é fevereiro de 1937. Franklin Delano Roosevelt, então com 55 anos de idade, acabava de ser reeleito Presidente dos Estados Unidos da América. Em seu primeiro mandato, o grande desafio houvera sido enfrentar a forte depressão econômica causada pela crise de 1929. Para tanto, diversas intervenções do Estado nas relações entre particulares foram necessárias, várias das quais de índole trabalhista, como, por exemplo, a fixação de jornadas máximas ou salários mínimos para certas categorias de trabalhadores.
Tais medidas tinham sua origem tanto na legislação federal quanto em normas estaduais. O problema é que, quando questionadas judicialmente, não raro acabavam sendo invalidadas pela Suprema Corte, que possuía então um núcleo de membros conservadores, fortemente apegados à tradição jurídica do laissez faire, a eles transmitida já nos bancos da Academia e que lhes houvera acompanhado durante toda sua carreira profissional. Eram homens, assim, forjados na ideologia liberal do século XIX. E como os integrantes da Corte Suprema Americana não possuíam – e ainda não possuem - idade limite para jubilação, não havia previsão de quando eles poderiam eventualmente ceder seu lugar a julgadores mais jovens.
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