Em matéria recentemente publicada em jornais em circulação do Recife, o Ministro Ives Gandra Martins Silva afirma que o TRT da 6ª Região é dos menos produtivos do país. Entretanto, a mencionada avaliação precisaria de uma análise mais detalhada, considerando-se o contexto em que este quadro se materializa. Como o próprio Ministro destacou, o TRT da 6ª Região é o terceiro do país em sobrecarga de trabalho, apresentando uma média de 1350 processos/ano para cada juiz.
O Ministro ressaltou que o TRT da 6ª Região é o quinto do país que apresenta a melhor resposta às demandas crescentes. O TRT da 6ª Região também atingiu índices recordes de implantação do Processo Judicial Eletrônico em todo o Estado (30%) que tornará virtual todas as fases do Processo Trabalhista, facilitando o acesso do jurisdicionado à prestação jurisdicional de qualidade. O que não foi dito pelo Ministro Ives é que as dificuldades apresentadas quanto à taxa de congestionamento (70% na fase de execução e 60% na fase de conhecimento) pode ser explicada por outros fatores.
De acordo com a Resolução 63/2010 do CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) os Tribunais Regionais do Trabalho devem criar mais uma Vara Trabalhista nas jurisdições onde tenha havido o ajuizamento de mais de mil e quinhentos processos durante três anos consecutivos. A considerar estes cálculos, somente no Recife seriam necessárias mais sete Varas Trabalhistas.
Em novembro de 2012, ainda na gestão do Desembargador André Genn, o TRT da 6ª Região encaminhou ao CSJT um anteprojeto de Lei prevendo a criação de mais vinte e seis Varas em todo Estado de Pernambuco, sendo treze na capital. A referida minuta prevê, ainda, a criação de mais uma vaga de Desembargador, vinte e seis vagas de Juízes Titulares e vinte e seis vagas de Juízes Substitutos.
O anteprojeto foi elaborado com base no atual quadro de ações e no potencial de demandas para os próximos anos. O anteprojeto, entretanto, dormita nos escaninhos da burocracia do CSJT. É importante acrescentar que o anteprojeto ainda deverá ser aprovado pelo CNJ que, historicamente, nunca atende a todas às reivindicações encaminhadas pelos Tribunais Regionais.
Outro aspecto importante de se ressaltar é que as Varas do Trabalho do TRT da 6ª Região vem enfrentando este acréscimo de ações com número incompleto de servidores e de Juízes. Atualmente, o quadro da Magistratura da 6ª Região se encontra desfalcado de dez juízes. Também de acordo com a Resolução 63 do CSJT, para Varas que tenham recebido de 1500 a 2001 processos – hipótese na qual se encaixam todas as Varas da Capital, da Região Metropolitana e algumas do interior – deve haver a lotação de até catorze servidores. Atualmente as Varas da Capital tem funcionado com onze a doze servidores.
Finalmente, é preciso que se diga que a Justiça do Trabalho é sabidamente o ramo do Poder Judiciário que presta seus serviços com maior celeridade e com menor taxa de congestionamento. Este quadro de prestação jurisdicional célere provém da dedicação de juízes e juízas que não medem esforços para atingir as metas fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça, muitas vezes com o sacrifício do convívio com familiares e de seu bem estar pessoal.