Carlos Alberto Pereira de Castro, juiz do Trabalho na 12ª Região
Qualquer pessoa que tenha uma dívida a pagar e não seja pontual corre o risco de ver seu nome inscrito no SERASA/SPC, por menor que seja a dívida, passando por pessoa “desonesta”. Mas um empregador que não paga a seus empregados até hoje tinha seu nome “limpo na praça”, ou seja, era vista como “empresa honesta”.
Essa situação muda a partir de 4 de janeiro de 2012, quando entra em vigor a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Daí em diante, a empresa que não cumprir as decisões da Justiça do Trabalho passa a constar de um cadastro de devedores, público, que vai permitir aos órgãos públicos e a qualquer pessoa saber se uma empresa cumpre ou não as decisões judiciais e respeita os direitos de seus empregados.
A Certidão estará disponível na internet, no site do Tribunal Superior do Trabalho e dos TRTs, e é gratuita.
Se a empresa estiver inadimplente, não terá a certidão e com isso, não poderá participar de licitações ou fazer qualquer tipo de contrato com o poder público, desde o fornecimento de bens, materiais e serviços até a obtenção de empréstimos em instituições oficiais.
Além disso, é certo que as próprias empresas farão uso da certidão para saber se devem, por exemplo, contratar uma prestadora de serviços terceirizados (ou pessoas físicas, como empreiteiros) sem correr o risco de estarem “entrando em canoa furada”.
As pessoas, ao adquirirem imóveis, também podem usar a certidão para saber se o vendedor tem dívidas trabalhistas, evitando riscos de futuros contratempos com a Justiça (a chamada fraude à execução).
Quem está com dívida em aberto poderá procurar as Varas da Justiça do Trabalho para quitar o débito, livrando-se de ser inscrito no banco de devedores e de ter prejuízos. Agindo dessa forma, os devedores estarão, ao mesmo tempo, reduzindo seus passivos e, melhor que isso, cumprindo sua responsabilidade social.