O crescimento do número de reclamações constitucionais contra decisões da Justiça do Trabalho dá a entender que esse ramo do Judiciário descumpre
GRANDES TEMAS, GRANDES NOMES Não há enfrentamento ao Supremo na Justiça do Trabalho, garante presidente da Anamatra
O crescimento do número de reclamações constitucionais contra decisões da Justiça do Trabalho dá a entender que esse ramo do Judiciário descumpre precedentes importantes do Supremo Tribunal Federal sobre matéria trabalhista, mas não é isso o que mostram pesquisas sobre o tema.
Essa afirmação é de Luciana Conforti, juíza do Trabalho da 6ª Região (PE) e presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Ela tratou do assunto em entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito. Nela, a revista eletrônica Consultor Jurídico conversa com alguns dos nomes mais importantes do Direito sobre os assuntos mais relevantes da atualidade.
"As reclamações constitucionais têm sido muito pesquisadas. A Anamatra encomendou duas pesquisas a um grupo da USP acerca dessas reclamações constitucionais. E constatou-se que houve um alargamento da recepção desse instituto, que tem sido usado, por vezes, como sucedâneo recursal e sem o requisito da aderência estrita", disse a juíza. "Então, houve esse aumento das reclamações, mas na verdade nós vemos que, em alguns casos, não há enfrentamento a precedentes do Supremo Tribunal Federal."
Pejotização
Para ilustrar seu ponto de vista, Luciana explicou que, em alguns temas de destaque, o que tem havido não é uma afronta a orientações da corte. Um bom exemplo disso, segundo ela, é a questão da pejotização, que não aparece no tema de repercussão geral que trata da terceirização.
"É um caso que tem sido frequentemente alegado. No entanto, os próprios ministros do Supremo têm recusado reclamações constitucionais que não demonstram que há realmente um encaixe naquele precedente. E é por isso que dizemos que a matéria ainda não está pacificada no Supremo Tribunal Federal e, portanto, não podemos falar que há uma divergência, um descumprimento pela Justiça do Trabalho", disse a magistrada.
"O que precisamos, na verdade, é de uma aproximação de entendimentos para que essas divergências possam ser superadas e para que se traga maior segurança jurídica à sociedade."