Associação diz que atos para fiscalizar trabalho presencial, como acesso a IPs de magistrados, são ilegais e abusivos A ministra do TST e corregedora-geral da Justiça do Trabalho, Dora Maria da Costa / Crédito: Fellipe Sampaio / TST
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) enviou um ofício ao corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, pedindo providências contra atos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT). Em pedido datado da última segunda-feira (29/5), a entidade requer o fim das ordens de fiscalização emanadas pelo órgão.
A ministra Dora Maria da Costa, que atua como corregedora-geral, oficiou todos os Tribunais Regionais com o resultado de uma pesquisa inicial de acompanhamento do retorno ao trabalho presencial dos magistrados. Na comunicação, ela informou o nome de ao menos cinco juízes que não estariam comparecendo às suas Varas.
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Era apenas a primeira fase do levantamento, mas foi o bastante para a Anamatra ingressar com um pedido junto ao ministro Luis Felipe Salomão de apuração de possíveis excessos. Na sequência, outra entidade de classe divulgou uma nota de repúdio contra o que chamou de terror psicológico crescente na Justiça do Trabalho.
Na ocasião, o JOTA entrou em contato com a Corregedoria-Geral mais de uma vez para que a ministra Dora Maria da Costa desse sua versão dos fatos. Por meio da assessoria de imprensa da Corte, ela limitou-se a dizer que não concederia entrevistas por ora, porque o caso está sob apreciação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Agora, a CGJT deu início à segunda fase do acompanhamento. O órgão solicitou aos Tribunais dados do endereço IP um código que permite identificar a localização de um dispositivo de magistrados listados no rol inicial. O objetivo, com isso, seria verificar de onde foram tomados os atos processuais praticados no sistema do PJe.
De acordo com a Anamatra, trata-se de um caso típico de fishing expedition [pescaria predatória], ou seja, de ilegal prospecção investigatória e invasiva de magistrados que NÃO são objeto de investigação, mas sim com a intenção de localizar algum para promover investigação. Uma inversão completa da lógica do devido processo legal.
A entidade sustentou que a CGJT passou a violar o direito à intimidade de magistrados, sem justa causa e de forma ilegal e abusiva. Isso porque não há diretriz alguma expedida por esta Corregedoria Nacional de Justiça que determine a busca dos IPs dos magistrados ou que realize a referida fiscalização predatória.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho está compreendendo que, para exercer a fiscalização quanto ao cumprimento da obrigação dos magistrados de estarem na Vara em pelo menos 3 dias da semana, teria de promover uma procura especulativa, no ambiente físico ou digital, sem causa provável ou alvo definido. Tal compreensão é isolada e não está sendo adotada pelas demais Corregedorias dos outros ramos do Poder Judiciário, completou.
A ordem, disse a entidade, está sendo expedida até mesmo a Tribunais que responderam ao ofício inicial afirmando que o resultado da primeira fase não procedia e que os magistrados estavam cumprindo a determinação do CNJ, tolhendo, assim, a autonomia administrativa das Corregedorias Regionais na fiscalização e desconsiderando, sem qualquer fundamento, a fé pública das conclusões encaminhadas.
Segundo a Anamatra, a devassa dos IPs tem como data fatal o próximo dia 2 de junho. A associação pede a suspensão liminar das ordens de primeira e segunda fases e ao final a cassação em caráter definitivo.