Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal manteve a idade máxima de 75 anos para a aposentadoria de magistrados de todo o país. O julgamento foi concluído no plenário virtual da Corte.
Os ministros julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
Na ação, as entidades argumentaram que a Lei Complementar (LC) 152/2015 - que aumentou de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória no serviço público - violou prerrogativas do Supremo ao incluir membros do Judiciário na regulamentação.
Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso (foto) afirmou não ser aconselhável estabelecer idades mínimas diferentes a depender do cargo público.
Segundo Barroso, ao prever a necessidade de regulamentação da idade de aposentadoria compulsória, a Constituição não indicou autoridade específica como responsável por iniciar o processo legislativo.