A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) enviou, nesta quinta-feira (27/4), um ofício ao corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, pedindo a apuração de possíveis “excessos” praticados pela ministra Dora Maria da Costa, que exerce a função de corregedora-geral da Justiça do Trabalho.
Segundo o documento, o órgão que a ministra chefia conduziu uma pesquisa inicial para acompanhar o retorno ao trabalho presencial de juízes de primeira instância. O levantamento visava o cumprimento de uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesse sentido.
O levantamento baseou-se em dados do sistema e-Gestão, extraídos por meio de amostragem e com a utilização da ferramenta Microsoft Power BI. O resultado indicou o número, a frequência e a modalidade de audiências realizadas por cada magistrado, que poderiam sugerir, de acordo com a corregedora-geral, a quantidade de vezes que os magistrados foram às suas unidades.
Ainda conforme o ofício, ela encaminhou a todos os Tribunais Regionais do Trabalho o nome de ao menos cinco magistrados que não teriam ido ao local de trabalho em pelo menos três dias em cada semana, suas respectivas unidades judiciárias e os motivos da escolha de cada um.
O problema, para a Anamatra, é que a ministra Dora Maria da Costa partiu de premissas “equivocadas”, causando um “enorme e desnecessário constrangimento entre os magistrados do Trabalho de todo Brasil”. A entidade também criticou o fato de ter ficado a cargo dos indicados a demonstração de comparecimento.
As atividades do juiz, argumentou a associação, não estão restritas ao horário de expediente do órgão judiciário, tampouco à realização de audiências. “O teor do referido ofício coloca de forma injusta os magistrados e magistradas sob suspeita” de descumprimento da decisão do CNJ, completou.
A Anamatra afirmou que os magistrados da Justiça do Trabalho retomaram integralmente suas atividades presenciais. As escalas de comparecimento, inclusive, estariam disponíveis no Portal da Transparência de todos os Tribunais, como determina o Conselho Nacional de Justiça.
Para a entidade, a comunicação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho deixou um sentimento de que o intuito “é meramente persecutório e não, necessariamente, voltado ao aprimoramento da entrega da prestação jurisdicional célere e efetiva”.
“Determinações como tais,” continuou, “colocam em questionamento a lisura da atuação das Corregedorias Regionais, que têm a obrigação primária de fiscalizar os magistrados do Trabalho. Também não podemos omitir que não há postura semelhante por parte das Corregedorias da Justiça Federal e dos Tribunais de Justiça, o que reforça o sentimento de que apenas os magistrados da Justiça do Trabalho são submetidos a um tratamento [como esse]”.
O ofício da associação também menciona que a “desconfiança” e a “presunção de culpa” pela Corregedoria-Geral gerou uma degradação do clima de trabalho e causou uma sensação generalizada de desvalorização entre os profissionais. Haveria até mesmo relatos de adoecimentos em razão da pressão vivenciada.
A associação pede, ao final, providências para que a ministra Dora Maria da Costa pare de fiscalizar diretamente magistrados do Trabalho, com base em “dados incompletos e premissas equivocadas”.