A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza a criação de consórcios de empregadores urbanos. A ideia é permitir a divisão dos encargos patronais dos trabalhadores urbanos entre os membros do consórcio, tal qual já é admitido no meio rural.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), ao Projeto de Lei 6906/13, do Senado Federal.
Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados Luiz Lima: consórcios poderão ser formados por empregadores pessoas físicas
Originalmente, o projeto permitia a formação de consórcios de empregadores por pessoas físicas e empresas, mas, no novo texto, Lima acolheu sugestão da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e manteve apenas pessoas físicas.
"Teríamos [com consórcios de pessoas jurídicas] exatamente o contrário da natureza do instituto: o consórcio atuando como instrumento de substituição de vínculo de emprego estável e efetivo com empregador único pela diluição entre tomadores formalmente unidos para o ocasional aproveitamento do serviço", diz a nota técnica enviada pela associação e citada na justificativa do relator.
"A integração de pessoas jurídicas em consórcio urbano, além de incoerente com o sistema jurídico, escancara a porta para redução de postos de trabalho e ampliação do desemprego", conclui a nota.
O substitutivo aprovado estabelece que o consórcio de empregadores será equiparado ao empregador, assumindo os riscos da atividade econômica e sendo responsável pela admissão de pessoal e pelo pagamento pela prestação de serviços. Para existir, o consórcio deverá ser registrado no cartório de títulos e documentos do local da prestação dos serviços.
No registro no cartório, deverá ser apontado o empregador que administrará as relações de trabalho no consórcio, que será responsável pela anotação na Carteira de Trabalho e na Previdência Social. Porém, todos os integrantes do consórcio serão solidariamente responsáveis pelos direitos previdenciários e trabalhistas devidos ao empregado.
O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei 8.212/91, que trata da organização da Seguridade Social.
Tramitação
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.