O Supremo Tribunal Federal (STF) continua a julgar nesta quinta-feira, dia 26, se acordos fechados entre patrões e trabalhadores, as chamadas normas coletivas de trabalho, que contenham cláusulas que reduzam ou limitem direitos trabalhistas não previstos na Constituição são ou não constitucionais.
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A primeira ação julgada foi apresentada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT), e discute a jornada de motoristas de transporte de carga. A entidade questiona decisões da Justiça do Trabalho que invalidaram pontos de acordos e convenções coletivas firmadas entre transportadoras e motoristas, determinando o pagamento de horas extras retroativas aos motoristas.
A entidade classifica que a atividade de transporte de cargas é incompatível com a fixação e o controle da jornada de trabalho geral determinada pela CLT . Já as decisões judiciais levaram em conta que, como existem meios tecnológicos para que as empresas façam o controle da jornada, não pode ria ser automaticamente aplicada a norma geral da CLT, que dispensa o controle das oito horas diárias de trabalho aos empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário.
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Na sessão, o representante da CNT, Sérgio Antônio Ferreira Victor, defendeu que as decisões da Justiça do Trabalho violaram a Constituição, que assegura a prevalência das convenções coletivas quando negociam direitos, como a jornada de trabalho, que não estão assegurados constitucionalmente.
Já o representante da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Alberto Pavie Ribeiro, defendeu que as convenções e os acordos coletivos estão submetidos a controle judicial, e que não há impedimento para que a Justiça do Trabalho invalide cláusulas irregulares, pois, ao aceitar o acordo, o trabalhador não renunciou à jurisdição.
O representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT), José Eymard Loguércio, argumentou que o papel da negociação coletiva é assegurar direitos, e, por este motivo, os pactos não podem ser regressivos, retirando garantias.
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O julgamento começou ontem, 25, quando o relator, o ministro Gilmar Mendes, começou a apresentar seu voto, mas a sessão foi interrompida e será retomada nesta quinta, com a conclusão do voto de Mendes e a posição dos demais ministros.