Resolução do CNJ que veda publicações políticas de magistrados é criticada por ex-conselheiro do CNJ Gustavo Tadeu Alkimim
Gustavo Tadeu Alkimim, desembargador do TRT1 | Foto: Erica França
O alcance da liberdade de expressão dos magistrados é limitado nas redes sociais. Em 2019, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 305 com regras sobre a manifestação deles no ambiente digital. Passados três anos, é alvo de críticas sobre o seu cabimento em garantir a imparcialidade da Justiça.
Além de proibir que magistrados façam publicidade digital ou disseminem discurso de ódio, o texto veda que eles emitam opinião relacionada à atividade político-partidária ou critiquem lideranças políticas nas redes. Também não podem abordar processo pendente de julgamento, mesmo que não estejam à frente do caso.
É realmente importante que um juiz do Trabalho nunca se manifeste na rede social com um fora Bolsonaro se nunca vai julgar um processo em que o presidente esteja envolvido, e sim relações de trabalho?, questionou o desembargador Gustavo Tadeu Alkimim, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, no Congresso Nacional dos Magistrados do Trabalho (Conamat) nesta semana.
Mas se eu fizer isso, sou passível de punição. Um juiz pode não se manifestar sobre política nas redes, mas julgar um processo com extrema parcialidade. O juiz Sergio Moro não tinha nenhum post nas redes sociais com a preferência eleitoral dele, mas julgou com parcialidade, declarada pelo Supremo Tribunal Federal, continuou ele, que já foi também conselheiro do CNJ.
Para ele, é preciso ter mais clara a extensão da vedação partidária. Seria atividade político partidária ir a uma manifestação a favor da cultura ou da educação? E criticar o governo faz com que eu esteja fazendo propaganda para a oposição? Isso não necessariamente terá qualquer influência em processos que vou julgar, afirmou.
Nesse sentido, surge a diferenciação entre as ideias de imparcialidade e neutralidade dos agentes de decisão da Justiça. A ideia de que os juízes devem ficar isolados parte de uma grande confusão entre neutralidade e imparcialidade. A primeira é a capacidade de se colocar como um terceiro dentro de um conflito; já a segunda é é inatingível, pois o juiz não é uma página em branco a cada processo e a própria interpretação é política, afirmou Marcelo Semer, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).
Assim, a imparcialidade independeria de o juiz não ter ideias. A premissa seria julgar sem amarras, para que o juiz seja um garantidor de direitos. Contudo, evidentemente, a liberdade de expressão ao mesmo tempo veda a censura e o ódio, o que é estendido a esse agente, que não pode replicar discriminação.
Porém, para Semer, a imparcialidade é demonstrada nos julgamentos, e não em outros espaços: A resolução do CNJ sobre juízes nas redes sociais foi feita sob o pretexto de preservar a imagem do Poder Judiciário. Isso é uma mentira. A imagem do Judiciário não se esgarça pelo que falamos nas redes sociais, mas como nós decidimos, como respeitamos ou não Constituição.
*A reportagem viajou a convite da organização Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), realizado pelas Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Amatra) da 6ª Região.
Letícia Paiva