Lei aprovada neste ano no país europeu tem servido de inspiração para possível revisão da reforma brasileira
A ministra Rosa Maria Virolés Piñol, do Tribunal Supremo da Espanha / Crédito: Erica França
Uma eventual revisão da reforma trabalhista de 2017 tem sido discutida como tema da corrida eleitoral. Líder nas pesquisas, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aparece como um dos mais vocais na defesa de uma contrarreforma, com inspiração na Espanha. O país, ao lado de Portugal, reviu recentemente mudanças trabalhistas que previam flexibilização agora, as novas leis buscam imprimir mais proteção aos trabalhadores para fomentar o mercado de trabalho.
Na Espanha, um decreto-lei encaminhado pelo governo de Pedro Sánchez, do Partido Socialista Operário Espanhol (PSOE), foi aprovado pelo Congresso neste ano. O texto modifica pontos tidos como problemáticos da reforma feita no país em 2012, mas não a revogou por completo.
Há muitos problemas, mas essa reforma resolveu os principais. Embora se pedisse uma revogação total, a situação política e a necessidade de consenso não permitiam isso, disse Rosa Maria Virolés Piñol, ministra do Tribunal Supremo da Espanha, durante fala no Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), nesta quinta-feira (28/10).
Para ela, a nova legislação foi boa em atacar alguns problemas concretos no mercado de trabalho. O principal era a disseminação de contratos temporários, que não tem plenos direitos como as contratações por tempo indefinido. Esse modelo passou a ser adotado de forma generalizada. Com a alteração legislativa, contratos somando 18 meses em um período de 24 meses são considerados fixos.
Havia uma precariedade laboral por excesso de contrários temporários, porque os trabalhadores poderiam ter 100 contratos ao ano, então o que se tinha que fazer é contratar e ponto, disse a ministra. Foi extinta a contratação por serviço determinado, e os temporários podem ser para substituição (devido a férias, por exemplo) e circunstâncias de produção (no máximo, por 90 dias).
A reforma também incluiu a questão da igualdade salarial e a necessidade expressa de manter registros sobre isso. Muitas empresas não sabiam que já existia essa obrigatoriedade, iniciada em 2019. Há uma série de questões endereçadas para garantir a não discriminação, explicou Virolés Piñol.
Nesse sentido, no país também é obrigatório que magistrados julguem com perspectiva de gênero o que passou a ser recomendação no Brasil pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) neste ano. Isso deve impactar como a nova reforma é colocada em prática pelos magistrados.
Nem sempre essas decisões são bem aceitas. Em um caso que garantimos seguridade social a uma mulher por ter feito curso obrigatório de serviço social, diziam que ao julgar com perspectiva de gênero, estávamos criando um problema para o a seguridade social, comentou a magistrada.
A Espanha também teve uma experiência de regulamentação dos trabalhadores de aplicativos, como motoristas e entregadores. Em 2020, a Suprema Corte do país decidiu que as empresas de entrega de comida precisam contratar os entregadores como funcionários. As regras foram regulamentadas pelo governo a partir de agosto de 2020.
A jurisprudência entende que os trabalhadores de aplicativos são empregados, e não autônomos, já que cumprem todos os requisitos. Em outro momento, se poderá decidir de outro modo, mas agora é assim, afirmou Virolés Piñol sobre o tema.
Em Portugal, também há um processo de reforma no sentido de ampliar as proteções, iniciado em 2015. O contexto é semelhante ao observado na Espanha. Ambos os países passaram por reformas de flexibilização das legislações trabalhistas a partir de meados de 1990 e principalmente após a crise econômica de 2008, que teve forte impacto no mercado de trabalho na região.
Na avaliação do professor João Leal Amado, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, as contrarreformas trabalhistas devem caminhar em direção à modernização, e não para uma revogação completa.
A lógica de que reformas seriam inevitáveis em nome da eficiência econômica deve ser combatida, mas a contrarreforma não precisa voltar ao passado, e sim atuar como modernizadora. Não devemos olhar com nostalgia para o passado, disse ele, também no Conamat, em painel sobre reformas trabalhistas de Espanha e Portugal.
E ressalva: Modernizar não significa flexibilizar as leis de trabalho. A dignidade do trabalhador continua atual. Em Portugal estamos nessa fase, de contrarreformas suaves e graduais e com preocupação com direitos de quem trabalha.
As reformas no país até 2015 eram pautadas pelo viés da flexibilização, assim como a do Brasil dois anos depois. Elas acusavam as normas trabalhistas de serem responsáveis pelo desemprego, então muitas vezes a flexibilização significou a retirada de direitos dos trabalhadores, explicou o professor.
Em Portugal, em 2003, foi aprovado um código do trabalho em que se previa a prevalência das negociações coletivas sobre o legislação, permitia a livre negociação entre empregadores e trabalhadores, além de estabelecer a possibilidade de que as convenções coletivas não caducassem (a chamada ultratividade). Em 2009, foi introduzido o contrato de trabalho intermitente.
As principais mudanças vieram em 2012, em meio à crise econômica: foram reduzidos os pagamentos por horas extras e compensações em caso de dispensa coletiva (antes era um mês de compensação por ano, depois eram 12 dias por ano); suprimidos feriados nacionais; e diminuídos salários de servidores.
Assim como na Espanha e eventualmente no Brasil, caso Lula vença as eleições de outubro e obtenha apoio para uma revisão da reforma , em Portugal a mudança veio após a de governo, com a chegada do primeiro-ministro António Costa, do Partido Socialista, em 2015.
Muitas das medidas, não todas, foram revertidas. Foi uma limitada contrarreforma trabalhista: foram repostos salários de servidores, os feriados e aumento do salário mínimo se tornou obrigação constitucional, afirmou Leal.
Diziam que o salário mínimo diminuiria os empregos, mas só aconteceu o contrário; antes da pandemia, estávamos quase em uma situação de pleno emprego. Desde 2015 não temos flexibilizado, mas os níveis de desemprego só caíram, completou.
No sentido de modernização, o país aprovou no ano passado legislação sobre o teletrabalho e o direito à desconexão. Ficou estabelecido que o empregador não pode contatar o trabalhador fora do horário de expediente; assim, a desconexão precisa ser garantida pela empresa. Ainda não há lei portuguesa sobre o caso de trabalhadores de aplicativos.
* A reportagem viajou a convite da organização do evento. O Conamat 2022 é realizado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) em parceria com a Associação dos Magistrados do Trabalho da 6ª Região (Amatra 6/PE).
Letícia Paiva