O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou nesta terça-feira (19/4) a validade das eleições do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), realizadas em outubro de 2021. Com essa decisão, foi mantida a Resolução Administrativa 18/2013, que aprova o regulamento da consulta, prevista no parágrafo 1º do artigo 16 do Regimento Interno do TRT-4. Desse modo, os desembargadores do Pleno votam, mas levando em conta as preferências manifestadas pelos juízes trabalhistas espalhados pelo estado.
O Procedimento de Controle Administrativo nº 0007069-78.2021.2.00.0000, com pedido liminar, foi proposto pelo desembargador Marcelo José Ferlin D'Ambroso. Ele tinha por objetivo impugnar a regra prevista no artigo 16 do Regimento Interno do TRT-4, que permite a consulta de todos os magistrados da corte. Também alegava nulidades tanto na sessão que alterou o regimento quanto no processo de eleição dos dirigentes do tribunal.
O TRT-4 argumentou que as alterações regimentais foram realizadas no exercício de sua autonomia e que a medida estava em conformidade com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Mandado de Segurança 32.451/DF. O tribunal também reiterou que a consulta prévia e não vinculativa é realizada entre desembargadores e juízes desde 2013 para apurar os possíveis candidatos aos cargos diretivos e o resultado não é vinculativo, já que a eleição propriamente dita é realizada exclusivamente entre os desembargadores do TRT-4, como previsto na Constituição Federal.
Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luiz Colussi, a decisão está alinhada ao posicionamento da entidade em defesa de um modelo constitucional amplo de independência e de autogoverno da magistratura. O presidente destacou ainda a importância da escolha dos dirigentes dos tribunais por magistrados de primeiro e segundo graus.
"A gestão interna participativa nos tribunais é algo que reflete diretamente na sociedade, destinatária de um Poder Judiciário democrático e democratizante", ressaltou ele. Tiago Mallmann Sulzbach, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra-4), também reiterou a necessidade de o Parlamento regulamentar a matéria, já que "este é um anseio da categoria nos debates sobre a PEC das Diretas".
A decisão se deu por maioria de votos, acompanhando a divergência apresentada pelo conselheiro ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. Para ele, as alterações promovidas no regimento não afrontam a Constituição Federal, já que a consulta tem caráter não vinculativo. "Isso retira a autonomia interna do tribunal, para que ele possa exercer as suas regras internas e conviver pacificamente com os seus membros", afirmou ele em seu voto, proferido no dia 8 de março.
Jurisprudência
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, os tribunais têm autonomia para disciplinar a eleição dos seus cargos de direção e todos os seus membros podem concorrer às vagas. Em junho de 2020, de acordo com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.976 e do Mandado de Segurança (MS) 32.451, foi concedida segurança para confirmar a medida cautelar deferida anteriormente cassando ato do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que ia de encontro à Resolução 606/2013 do TJ-SP.
O relator, ministro Edson Fachin, ressaltou o texto constitucional ao prestigiar a autonomia dos tribunais na escolha de seus cargos diretivos e que há, no próprio STF, jurisprudência firmada nesse sentido. Para o ministro, com a Emenda Constitucional (EC) 45/2004, a composição da direção passou a ser ditada não apenas pela antiguidade, mas pela eleição e que não há impedimento para que todos os membros concorram aos cargos de cúpula, e nenhuma disposição de tribunal pode limitar a elegibilidade de todos os seus integrantes.
PCA 0007069-78.2021.2.00.0000