A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não há o dever de revisão de ofício da prisão preventiva a
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não há o dever de revisão de ofício da prisão preventiva a cada 90 dias - como prevê o artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal (CPP) - quando o acusado está foragido.A decisão manteve o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que negou habeas corpus para um réu foragido, acusado de associação criminosa, crime contra a economia popular e crime contra as relações de consumo.O relator do recurso da defesa no STJ, ministro Ribeiro Dantas, afirmou que, de fato, o texto legal menciona que deverá ocorrer a revisão da custódia quando decretada a prisão, e não quando efetivamente cumprida. Ele destacou ainda que a simples existência de tal cautelar implica constrangimento ao seu destinatário e que, como nenhum constrangimento pode durar indefinidamente, isso levaria a concluir pela necessidade de revisão da medida, enquanto subsistir o decreto.Entretanto, o magistrado considerou que, nesse caso, deve-se analisar a finalidade da norma, a qual busca evitar o ?gravíssimo constrangimento? a que está submetido aquele que se encontra privado de sua liberdade, situação bem mais penosa que a advinda da simples ameaça de prisão.?Somente gravíssimo constrangimento, como o sofrido pela efetiva prisão, justifica o elevado custo dispendido pela máquina pública com a promoção desses numerosos reexames impostos pela lei?, declarou.Para o ministro, não seria razoável nem proporcional obrigar todos os juízos criminais brasileiros a revisar de ofício, a cada 90 dias, toda e qualquer prisão preventiva decretada e não cumprida, tendo em vista que, na prática, há réus que permanecem foragidos por anos.
Nova Diretoria
Tomaram posse no Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) os novos diretor e vice-diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum). O novo diretor da escola é o ministro Artur Vidigal de Oliveira, que ocupa na Corte uma das cinco vagas de ministros civis e integra o STM desde maio de 2010.O novo vice-diretor da Enajum é o ministro almirante de esquadra Leonardo Puntel. O magistrado ocupa na Corte uma das três das vagas destinada à Marinha do Brasil.
Direitos Humanos Trabalhistas
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) voltará a se reunir para discutir o projeto que cria o Estatuto do Trabalho (SUG 12/2018). A reunião terá como foco o lançamento das Agendas Legislativa e Jurídica das Centrais Sindicais para 2022.O Estatuto do Trabalho foi apresentado ao Senado em 2018, após atuação conjunta da CDH com a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) e a Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho (Alit).
Incentivo aos paradesportivos
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 130/15 que aumenta em um ponto percentual do Imposto de Renda devido o limite de deduções permitido pelo incentivo a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.Conforme a proposta, que ainda será votada pelo Senado, o limite das deduções aumentará de 6% para 7%, para pessoas físicas, e de 1% para 2%, para pessoas jurídicas. A Lei de Incentivo ao Esporte (11.438/06) permite as deduções apenas até o ano-calendário de 2022. A proposta estende o incentivo até 2027.O relator afirma que o aumento não fere o teto de gastos. ?No ano passado, tivemos R$ 450 milhões em deduções pelo incentivo ao esporte. Isso significa 0,01% da nossa receita de R$ 4,6 trilhões?, comentou. Conforme o texto aprovado, o valor máximo das deduções será definido anualmente pelo Poder Executivo, de acordo com as estimativas de arrecadação.
Juiz substituirá desembargador em períodos de férias
O juiz substituto em segundo grau Átila Naves do Amaral substituirá o desembargador Wilson SafatleFaiad na 3ª Câmara Cível e na 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) nas seguintes datas: 9, 10 e 11 de maio de 2022, e 6 e 7 de junho de 2022.O magistrado estará em usufruto de compensação por dias trabalhados em plantão.