Anamatra integra GT instituído pelo CSJT para realizar estudos e propor ações, projetos e políticas institucionais
O presidente da Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luiz Colussi, apresentou nesta segunda-feira (14/3), as sugestões da entidade ao Grupo de Trabalho instituído pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) com o objetivo de realizar estudos e de propor ações, projetos e políticas institucionais voltadas à valorização e ao fortalecimento institucional da Justiça do Trabalho.
Colussi explicou que a Anamatra dividiu as propostas em cinco eixos e detalhou as ideias propostas em torno de cada um deles:
1 - Competência da Justiça do Trabalho
"Como se sabe, desde que houve o aumento da competência da Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional 45/2004, foram inúmeros os julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) que suprimem a competência do Poder Judiciário Trabalhista. Assim, entende-se ser necessária atuação imediata junto ao STF, a fim de que a competência da Justiça do Trabalho não sofra ainda mais prejuízos, assim como, intenso trabalho jurídico e de convencimento para reverter a jurisprudência contrária à competência constitucional do Poder Judiciário Trabalhista", resumiu Colussi.
2 - Reestruturação do Poder Judiciário Trabalhista
Colussi lembrou que a Anamatra tem se manifestado sobre a necessária revisão da Resolução nº 296/2021 do CSJT (que dispõe sobre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal e sobre a distribuição da força de trabalho nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e dá outras providências). Para este ponto, a ideia é que, independentemente dos procedimentos para a revisão da Resolução, deve-se suspender, de imediato, o seu artigo 27, que prevê que os tribunais devem adotar providências necessárias para adequação da jurisdição ou transferência de unidades judiciárias de primeiro grau, considerando critérios de movimentação processual, sociais, políticos, econômicos e orçamentários.
"Consideramos inoportuno o momento para qualquer tipo de modificação, em razão da pandemia da Covid-19 e quando o número de distribuições de ações já tinha sofrido forte abalo com a 'Reforma Trabalhista', que impôs barreiras ao acesso à Justiça (como recentemente decidiu o STF), considerando a possível previsão de estrutura dissonante com o período pós-pandemia, quando as atividades da Justiça do Trabalho estarão normalizadas", citou o presidente da entidade.
3 - Efetividade da Execução
A Anamatra propôs atuação imediata junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST), a fim de que a jurisprudência possa considerar estritamente as suspensões legais da execução na Justiça do Trabalho e não a eternização dos processos dependentes de recuperações judiciais, que sequer observam os trâmites da Lei para serem assim consideradas.
Outra atuação relevante sugerida é a identificação dessas execuções pelo sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), a fim de que as suspensões dos processos sejam adequadamente consideradas, sem impactar nos números de efetividade das execuções e das conciliações da Justiça do Trabalho, principalmente das Varas e Regiões que têm sob a sua jurisdição muitas empresas em recuperação judicial.
4 - Equidade de gênero e combate às violências e assédio
A Anamatra também propôs ao TST:
a) Apoio às ações para a ratificação da Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e para política de "tolerância zero" contra violências e assédio no trabalho;
b) Atuação conjunta da Comissão Anamatra Mulheres e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), por meio do Observatório Excelências Femininas, para pesquisas com as magistradas do trabalho sobre equidade de gênero e sobre os impactos da carreira, pessoais e profissionais, assim como, para a maior participação das magistradas em comissões, eventos científicos, como juízas auxiliares, integrantes de grupos de trabalho, inscrição em listas para promoção a desembargadoras e ministras, entre outras ações;
c) A realização de um seminário conjunto Enamat/Comissão Anamatra Mulheres sobre o protocolo e recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para julgamento com perspectiva de gênero, com vagas e cômputo da carga horária para magistrados e magistradas do Trabalho de todos os tribunais regionais.
5 - Atuações Legislativas
No campo de ação legislativa, a Anamatra sugeriu a atuação institucional do TST no acompanhamento de uma série de projetos de lei que já se encontram em tramitação no Congresso Nacional, e que visam o fortalecimento da Justiça do Trabalho a partir da definição em lei da competência em algumas matérias em que há divergência na jurisprudência dos Tribunais, notadamente, STJ, bem como, que criam fundos que visam à garantia das decisões judiciais e o aprimoramento e modernização dos órgãos da Justiça do Trabalho.
Coordenado pelo juiz auxiliar da Presidência do TST, Luciano Athayde Chaves, o GT tem entre as suas atribuições convidar representantes de entidades de classe com o propósito de colher deles contribuições e sugestões voltadas ao fortalecimento da Justiça do Trabalho. "A reunião de hoje cumpriu seu papel e o grupo está aberto para receber outras contribuições. Vamos avaliar todas as propostas, leva-las à nossa presidência e voltamos a dialogar com todos", informou Chaves.
Também participaram da reunião a vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), Lydiane Machado; o presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), Otávio Pinto e Silva; José Aristeia Pereira, coordenador-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fejanufe); a secretária-geral da Presidência CSJT, juíza Carolina da Silva Ferreira; o juiz auxiliar do CSJT Rogério Neiva, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) e do Colégio de Presidentes e Corregedores de TRT's (Coleprecor), desembargador Marcelo Mancilha; entre outros magistrados e integrantes de outras áreas do direito do Trabalho.