O Senado Federal rejeitou na última quarta-feira (1º/9), a Medida Provisória 1.045/2021 que instituía o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispunha sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19 no âmbito das relações de trabalho.
A MP, que tinha sido aprovada na Câmara dos Deputados no início de agosto, vinha sofrendo várias críticas de entidades e associações trabalhistas ligadas à Saúde e Segurança no Trabalho, que alertavam para os prejuízos que ela poderia trazer aos trabalhadores interferindo na fiscalização, fragilizando mecanismos de prevenção e preservação da SST e consequentemente implicando em mais adoecimentos e mais despesas públicas.
A decisão do Plenário vai ao encontro do pleito da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) que nas últimas semanas intensificou reuniões com parlamentares e emitiu nota técnica contrária à Medida Provisória questionando “a emergência do tratamento governamental aos efeitos trabalhistas da pandemia e alertando para a inserção de matérias estranhas ao texto original enviado à Camara dos Deputados”. Na nota, a Anamatra alerta que são profundas as alterações pretendidas na CLT, com precarização do sistema de fiscalização, diminuição da autonomia do Ministério Público do Trabalho, extensão de jornadas laborais entre outros temas sem qualquer relação com o enfrentamento das consequências trabalhistas da pandemia.
FISCALIZAÇÃO
Para o auditor-fiscal do Trabalho, professor do Departamento de Medicina Social da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) e presidente do Instituto Trabalho Digno, Luiz Scienza, a rejeição da MP 1045 foi uma pequena vitória da cidadania, do direito humano e constitucional a um trabalho digno. Ele comenta que qualquer profissional de Segurança e Saúde no Trabalho atuante conhece as dificuldades de se atingir satisfatórias condições de exposição a riscos em organizações que admitem trabalhadores contratados a título precário, terceirizados, autônomos ou desassistidos em geral. O AFT lembra também que estudos de revisão robustos, publicados nos últimos anos, apontam para maior acidentalidade e morbidade pelo trabalho em populações precarizadas, em especial trabalhadores terceiros e temporários. “A quem interessaria a imposição de dificuldades para acesso das pessoas ao poder judiciário? A quem interessaria a imposição de amarras que tornariam a fiscalização trabalhista estatal absolutamente ineficaz, inclusive nas situações-limite, como o combate ao trabalho análogo à escravidão e condições de risco grave e iminente à integridade? A quem interessaria o julgamento recursal final dos autos de infração pelos próprios representantes dos infratores? Certamente não às empresas sérias, aquelas que valorizam seus empregados e contratados. Essas perderiam inclusive competitividade em um cenário de barbárie trabalhista, hesitariam em perder o que conquistaram com muito investimento”, reflete.