Na última semana, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou uma minirreforma trabalhista. Para especialistas, a medida é inconstitucional. Na última semana, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou uma minirreforma trabalhista. O texto que será discutido no Senado propõe mudanças como a possibilidade de trabalho sem direito a férias, 13º e FGTS, além de contratação sem carteira assinada. Para especialistas do direito do trabalho, a medida é inconstitucional.
O texto aprovado reedita o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, criado pela Medida Provisória (MP) 936 e convertida na Lei nº 14.020, de 2020. Inicialmente, a medida foi criada de maneira temporária para o enfrentamento da pandemia do coronavírus. Com a mudança, essas regras seriam permanentes.
De acordo com o presidente da Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luiz Antonio Colussi, a inclusão dessas mudanças no texto inicial da medida provisória encaminhada pelo Executivo é inconstitucional, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF).
"O texto é incompatível com o procedimento célere e abreviado de tramitação das MP's. Além disso, a medida contempla a criação do Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip) e o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário", explica Colussi.
O professor de Direito do Trabalho da Pós-Graduação da FMU Ricardo Calcini acredita que o texto deve ser barrado no Senado Federal. "E, mesmo que aprovadas, essas mudanças podem ser discutidas na Justiça. Isso porque, em sua maioria, as novidades não estavam previstas originalmente na MP e foram inseridas posteriormente. Esta postura é conhecida popularmente como jabuti e viola o devido processo legal", ressalta.
Para Calcin, as novidades não devem ser adotadas na prática. Já para o diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra, Valter Pugliesi, o tema ainda deve ser discutido. "O projeto não teve, ainda, a sua tramitação finalizada. O texto foi encaminhado ao Senado. Caberá à casa uma nova análise e, compreendendo o equívoco cometido pela Câmara, excluir toda a matéria estranha ao texto original", afirma Pugliesi.
Além disso, com as possíveis alterações, o texto ainda passará por novas votações. Pugliesi explica que, a partir do término do processo legislativo, será necessário examinar eventuais inconstitucionalidades que possam ser mantidas no texto a ser sancionado e que demandem pronunciamento do STF.
Empresas
Segundo Pugliesi, para a efetivação dos programas inseridos no texto aprovado na Câmara, se forem, ao final, mantidos, demandará atos de regulamentação pelo Poder Executivo, de forma a viabilizar a aplicação pelas empresas. "Como as alterações aprovadas pela Câmara dos Deputados reduzem os encargos trabalhistas, acredito que há uma tendência de adesão por parte das empresas", conclui o especialista.