Nesta quarta-feira, 14, o Conselho Federal da OAB e a Anamatra - Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho protocolaram no STF embargos de declaração contra decisão que afastou a aplicação da TR na correção monetária de créditos trabalhistas.
Em dezembro de 2020, os ministros decidiram que, enquanto não sobrevém legislação específica, a correção monetária deve ser feita:
Pelo IPCA-e, na fase pré-judicial,
A partir da citação, a taxa Selic.
(Imagem: Freepik)
No pedido, as entidades alegam que o exame das ações propostas - ADIns e ADCs - revela que estava em debate exclusivamente a questão da atualização monetária dos créditos trabalhistas e aí considerada também a atualização dos valores do depósito recursal.
"Não estava em debate, pois, a validade constitucional da taxa de 1% de juros de mora prevista no § 1º do art. 39 da Lei n. 8.177/91."
As embargantes apontam, ainda, os precedentes que indicam a jurisprudência do STJ, no sentido de não aplicar a Selic, mas sim índices oficias de correção monetária, quando a obrigação de Direito Civil decorre de lei que estabelece taxa de juros certa para a obrigação.
"O suprimento da omissão ou o afastamento da contradição levará, inexoravelmente, à prolação de nova decisão incompatível com a que foi até aqui tomada, de sorte a observar o entendimento do STJ para as hipóteses de condenações cíveis em geral, sim, porém, afastando o entendimento de invalidade da taxa de 1% dos juros de mora nos débitos trabalhistas, bem ainda para acolher a atualização monetária dos débitos trabalhistas pelos índices oficiais referidos no CC, como faz o STJ.
Requerem, ainda, incidentalmente, o exame da inconstitucionalidade incidental da adoção da SELIC como índice de correção monetária, uma vez que, de acordo com o próprio Banco Central do Brasil, não constitui a SELIC índice de correção monetária."