Índice será usado até decisão definitiva do STF. Com isso, processos podem seguir tramitação
ELIANE OLIVEIRA
Relator de ações diretas de constitucionalidade (ADCs) relativas ao índice de correção a ser adotado em débitos trabalhistas, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, na quarta-feira, que os processos podem continuar a tramitar até que o Plenário da Corte decida o que será aplicado: se a Taxa Referencial (TR), que hoje está zerada, ou o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
Segundo a decisão do ministro, até que o STF tenha uma posição definitiva, a correção será feita pela TR. Essas ações judiciais envolvem, entre outros, férias, FGTS, 13 9 salário e horas extras.
Teoricamente, o uso da TR beneficiaria os empregadores, enquanto o IPCA-E seria favorável aos trabalhadores. Estima-se que há cerca de 3,5 milhões de ações na Justiça do Trabalho, sendo 2,5 milhões em fase final de execução.
Gilmar ressaltou que sua decisão não impede o andamento nem a execução de ações.
Há uma semana, ele havia suspendido todas as ações envolvendo os dois indexadores, ao conceder liminar nesse sentido a algumas entidades de classe. Um dos motivos citados pelo ministro foi a pandemia de Covid-19.
Para a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maria Cristina Peduzzi, a decisão é clara: não haverá suspensão de processos em execução de sentença, e o juiz determinará o levantamento do valor principal atualizado (juros de 1% ao mês e correção pela TR). Eventuais diferenças resultantes de uma decisão da Justiça do Trabalho pelo IPCA-E serão pagas posteriormente.
Já Noemia Porto, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, criticou a decisão, tomada às vésperas do recesso do Judiciário:
- E como se créditos trabalhistas fossem uma subclasse.