Segundo entidade, cerca de 4 milhões de processos debatem correção monetária de créditos trabalhistas Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juíza Noemia Aparecida Garcia Porto.Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) apresentou na noite da última terça-feira (30/6) embargos de declaração contra a liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a suspensão de todos os processos que discutem se a correção monetária de dívidas trabalhistas deve ser realizada pelo IPCA ou pela TR. No recurso, a Anamatra estima que quase 4 milhões de processos foram suspensos em decorrência da liminar.
Do total, cerca de 1,5 milhão estão pendentes de julgamento no mérito. Já os que se encontram em cumprimento de sentença somam aproximadamente 2,5 milhões. Em todos eles deve existir uma decisão sobre a forma de atualização monetária das parcelas pleiteadas, lê-se nos embargos.
A entidade argumenta que a suspensão dos processos até o julgamento definitivo das ADCs 58 e 59 pelo plenário do Supremo dificulta que as partes adotem soluções consensuais por meio de acordos ou de mediação. Haverá, por parte dos operadores do direito, a certeza de que esse egrégio STF terá de decidir o mérito das ações no mês de agosto ou no mais tardar de setembro, porque inimaginável a permanência da suspensão [de cerca de 4 milhões de processos], lê-se.
Ainda, a Anamatra afirma que a suspensão dos processos promove um desequilíbrio entre as partes do processo trabalhista, favorecendo o empregador. Isso porque, na visão da entidade, a liminar impede que os trabalhadores recebam os valores que lhe são devidos.
Nos embargos, a Anamatra pede que seja suspensa a liminar proferida pelo ministro Gilmar Mendes no sábado (27/6), ou que o alcance da decisão fique restrito aos processos que tramitam no Tribunal Superior do Trabalho (TST). A cautelar deferida, ressalvando sempre o devido respeito, causará um obstáculo gigantesco à prestação jurisdicional, com reflexo inimaginável para o regular funcionamento da Justiça do Trabalho, afirma a entidade.
A presidente da Anamatra, juíza Noemia Porto, afirmou no sábado que a decisão tem um impacto de proporções sociais inquestionáveis. A Anamatra, embora respeite a independência funcional do ministro para proferir essa decisão, lamenta o resultado que, na prática, prejudica milhares de trabalhadores que já têm seu crédito reconhecido. E são, justamente, os mais necessitados. Essa é uma decisão que, concretamente, favorece os maiores devedores da Justiça do Trabalho, incluindo os bancos, observou a juíza.
Na segunda-feira (29/6) a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou um ofício ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, pedindo que as ADCs 58 e 59 sejam incluídas o mais rápido possível na pauta do plenário seja na sessão de 1º de julho, seja na primeira sessão de agosto, após o encerramento do recesso forense.
Liminar que suspende casos sobre correção monetária
No texto em que suspendeu o andamento das ações o ministro Gilmar Mendes destacou, entre outros pontos, que a pandemia da Covid-19 traz maior importância à questão da correção monetária dos débitos trabalhistas. Diante da magnitude da crise, a escolha do índice de correção de débitos trabalhistas ganha ainda mais importância. Assim, para a garantia do princípio da segurança jurídica, entendo necessário o deferimento da medida pleiteada, de modo a suspender todos os processos que envolvam a aplicação dos dispositivos legais objeto das ações declaratórias de constitucionalidade nº 58 e 59, destacou.
A liminar foi publicada poucos dias antes de o Tribunal Superior do Trabalho (TST) retomar o julgamento sobre a correção monetária dos créditos trabalhistas. No TST, que analisaria o tema nesta segunda-feira (29/6), já se formou maioria pela aplicação do IPCA, com 17 votos para afastar a TR. A aplicação da taxa da caderneta de poupança, mais vantajosa às empresas, foi determinada pela reforma trabalhista de 2017.
Jamile Racanicci