BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, nesta sexta-feira, ao julgamento de um conjunto de ações levantadas por associações e outras entidades de funcionários públicos federais que questionam a constitucionalidade de artigos da Reforma da Previdência.
Entre as alegações das entidades estão que as alíquotas progressivas não são justas e teriam até caráter de confisco, pois considerando o Importo de Renda, chegariam a quase metade dos salários. Relator de cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) sobre o mesmo tema, o ministro Roberto Barroso, apresentou seu voto, considerando constitucional a progressividade das alíquotas, mas restringiu a decisão apenas a essa questão.
Como o julgamento acontece em plenário virtual, ao longo da próxima semana, os demais membros da corte devem apresentar seus votos sobre tema. Barroso também disse que aguarda manifestação da Procuradoria-Geral da República, sobre demais temas abordados, para levar a matéria por completo ao plenário.
Além de questionar a progressividade das alíquotas (paga mais quem ganha mais), as associações também falam em afronta à isonomia, já que servidores de Estados e municípios não se ajustam às alíquotas da União. E alegam risco de violação à independência funcional de juízes e membros do Ministério Público, que devem receber subsídios em patamares dignos para que possam atuar com imparcialidade.
O ministro também nega o pedido de medida cautelar (espécie de atendimento imediato do que se questiona judicialmente) feito elas seguintes associações: Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep); Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra); Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR); Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe); Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e pela Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional).
Em seu voto, Barroso fala que a Constituição não pode abdicar da salvaguarda de sua própria identidade, assim como da preservação e promoção de valores e direitos fundamentais. Mas não deve ter a pretensão de suprimir a deliberação majoritária legítima dos órgãos de representação popular, juridicizando além da conta o espaço próprio da política.
O ministro lembra, ainda, que a instituição de medidas para o alcance do equilíbrio financeiro e atuarial na Previdência Social pressupõe o domínio de questões técnicas sofisticadas, que não se inserem na tarefa ordinária do Poder Judiciário.
E diz que qualquer intervenção nesse campo pode produzir consequências desastrosas, dado o grande número de pessoas afetadas. Em questões previdenciárias, há que se construir um concerto harmônico de regras que leve em conta a imprescindível proteção social dos indivíduos e a sustentabilidade de todo o sistema.