de Segurança (MS), a Ação Cautelar (AC) e o Habeas Corpus (HC). Similares à primeira vista, esses instrumentos guardam peculiaridades importantes que os diferenciam.
A utilização dessas classes processuais é possível desde que constatada a existência do periculum in mora - que é o perigo que pode ocasionar a demora no julgamento do mérito da ação - e o fumus boni iuris - que ocorre quando há indícios de que o pedido tem viabilidade jurídica, ou seja, indícios confiáveis da existência de ameaça a um direito que precisa ser tutelado o quanto antes. Essa tutela é garantida por meio de uma medida liminar, instrumento que interfere temporariamente na disputa jurídica para assegurar um direito ainda em discussão.
A diferença principal entre esses instrumentos, no entanto, é a natureza do ato jurídico que se tenta remediar. A Ação Cautelar visa a assegurar a viabilidade de uma decisão judicial proferida em um processo principal.
Já o Mandado de Segurança é interposto para proteger direito líquido e certo de cidadão diante de uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica, que, no exercício de atribuições públicas, cometeu abuso de poder ou ilegalidade. O MS é aplicável nos casos em que não cabem o Habeas Corpus e o Habeas Data, que são outros dois remédios jurídicos previstos na Constituição Federal.
Por sua vez, o HC é apresentado com a finalidade de proteger o direito de liberdade de locomoção lesado ou ameaçado por ato de uma autoridade. São comuns os pedidos de HC impetrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) envolvendo a liberdade do cidadão. Normalmente, nessas situações, a decisão é proferida pelo ministro relator em torno de 24 horas após a formalização do pedido.
Se por um lado a aplicabilidade do MS no âmbito do Direito Eleitoral é muito específica - cabível apenas nos casos de decisões teratológicas (isto é, absurdas, sem fundamentação jurídica ), ou em casos de urgência na proteção de um direito líquido e certo -, a Ação Cautelar é proposta com muito mais frequência. É o caso, por exemplo, de um prefeito cassado em sentença de primeira instância, que ajuíza uma AC para permanecer no cargo enquanto o seu processo ainda tramita nas cortes recursais.
Próxima matéria
A quarta matéria da série sobre classes processuais da JE, que será publicada nesta quinta-feira (9), abordará a Representação (RP). Confira!
RC, RG/LC, DM
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, designou, nesta terça-feira (7), os membros do Grupo de Trabalho (GT) criado para projetar os impactos da pandemia do novo coronavírus (responsável pelo Covid-19) nas atividades da Justiça Eleitoral, especialmente no que diz respeito às Eleições Municipais de 2020.
A Portaria TSE nº 244/2020 designa como coordenador-geral do GT e representante da Presidência do Tribunal o secretário-geral, Estêvão Waterloo, e como subcoordenador-geral e representante da Vice-Presidência o juiz auxiliar Sandro Nunes Vieira.
O GT também é composto pela secretária da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE), Márcia Magliano, pelo diretor-geral do TSE, Anderson Vidal Corrêa, pelo secretário de Tecnologia da Informação (STI), Giuseppe Dutra Janino, e pelo assessor-chefe da Assessoria de Gestão Eleitoral (Agel), Thiago Fini Kanashiro.
Segundo a Portaria que instituiu o GT, o Grupo poderá solicitar aos Tribunais Regionais Eleitorais informações sobre assuntos relacionados aos seus âmbitos de atuação. Caberá à Presidência do TSE receber relatórios semanais sobre o andamento dos trabalhos.
Leia a íntegra da Portaria TSE nº 244/2020.
RG/LC
06/04/2020 - Presidente do TSE cria Grupo de Trabalho para projetar impactos da pandemia do novo coronavírus na realização das Eleições 2020Programação da Rádio Justiça para quarta-feira (8)
Revista Justiça
O programa desta quarta-feira fala dos perigos digitais - golpes e aplicativos falsos com o anúncio do auxílio emergencial; aplicativos de videoconferência que podem representar eventual perigo na segurança do usuário; quais os cuidados para não ser vítima. O quadro "Compreender Direito" traz como tema a judicialização do coronavírus. Em "Direito de Trânsito" vamos tratar do processo administrativo e a suspensão e cassação do direito de dirigir. A presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juíza Noêmia Porto, vai avaliar medida provisória que institui o Programa de Manutenção do Emprego e da Renda. Esta edição esclarece ainda as principais dúvidas dos consumidores quanto aos pagamentos de mensalidade e transporte escolar, academia, creche e remarcações de eventos e passagens aéreas. O Revista Justiça vai ao ar às 8h.
A Hora do Maestro
A Hora do Maestro faz um passeio pelas grandes obras musicais escritas em todos os tempos trazendo o melhor da música clássica dos grandes compositores em interpretações especiais. No programa desta quarta-feira, obras de Albert Roussel. Apresentação: maestro Cláudio Cohen; produção: Marcos Cohen. Quarta-feira, às 13h e reapresentação às 20h.
Justiça na Tarde
Esta edição fala sobre pessoas que tentam se aproveitar da pandemia. Vamos ouvir um especialista que vai comentar o tipo de crime praticado por quem emite atestado falso. O programa também vai falar sobre um acordo entre 25 países do continente latino-americano e Caribe, incluindo o Brasil, para garantir abastecimento de alimentos durante pandemia da Covid-19. E, por fim, a alteração na lei de violência doméstica. Nesta quarta-feira às 14h05.
Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica. Participe dos programas! Envie dúvidas e sugestões sobre temas ligados ao Direito para nosso whatsapp: (61) 9 9975-8140.