para projetar os impactos da pandemia do novo coronavírus (responsável pelo Covid-19) nas atividades da Justiça Eleitoral, especialmente no que diz respeito às Eleições Municipais de 2020.
A Portaria TSE nº 244/2020 designa como coordenador-geral do GT e representante da Presidência do Tribunal o secretário-geral, Estêvão Waterloo, e como subcoordenador-geral e representante da Vice-Presidência o juiz auxiliar Sandro Nunes Vieira.
O GT também é composto pela secretária da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE), Márcia Magliano, pelo diretor-geral do TSE, Anderson Vidal Corrêa, pelo secretário de Tecnologia da Informação (STI), Giuseppe Dutra Janino, e pelo assessor-chefe da Assessoria de Gestão Eleitoral (Agel), Thiago Fini Kanashiro.
Segundo a Portaria que instituiu o GT, o Grupo poderá solicitar aos Tribunais Regionais Eleitorais informações sobre assuntos relacionados aos seus âmbitos de atuação. Caberá à Presidência do TSE receber relatórios semanais sobre o andamento dos trabalhos.
Leia a íntegra da Portaria TSE nº 244/2020.
RG/LC
06/04/2020 - Presidente do TSE cria Grupo de Trabalho para projetar impactos da pandemia do novo coronavírus na realização das Eleições 2020
Programação da Rádio Justiça para quarta-feira (8)
Revista Justiça
O programa desta quarta-feira fala dos perigos digitais - golpes e aplicativos falsos com o anúncio do auxílio emergencial; aplicativos de videoconferência que podem representar eventual perigo na segurança do usuário; quais os cuidados para não ser vítima. O quadro "Compreender Direito" traz como tema a judicialização do coronavírus. Em "Direito de Trânsito" vamos tratar do processo administrativo e a suspensão e cassação do direito de dirigir. A presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juíza Noêmia Porto, vai avaliar medida provisória que institui o Programa de Manutenção do Emprego e da Renda. Esta edição esclarece ainda as principais dúvidas dos consumidores quanto aos pagamentos de mensalidade e transporte escolar, academia, creche e remarcações de eventos e passagens aéreas. O Revista Justiça vai ao ar às 8h.
A Hora do Maestro
A Hora do Maestro faz um passeio pelas grandes obras musicais escritas em todos os tempos trazendo o melhor da música clássica dos grandes compositores em interpretações especiais. No programa desta quarta-feira, obras de Albert Roussel. Apresentação: maestro Cláudio Cohen; produção: Marcos Cohen. Quarta-feira, às 13h e reapresentação às 20h.
Justiça na Tarde
Esta edição fala sobre pessoas que tentam se aproveitar da pandemia. Vamos ouvir um especialista que vai comentar o tipo de crime praticado por quem emite atestado falso. O programa também vai falar sobre um acordo entre 25 países do continente latino-americano e Caribe, incluindo o Brasil, para garantir abastecimento de alimentos durante pandemia da Covid-19. E, por fim, a alteração na lei de violência doméstica. Nesta quarta-feira às 14h05.
Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica. Participe dos programas! Envie dúvidas e sugestões sobre temas ligados ao Direito para nosso whatsapp: (61) 9 9975-8140.
Fonte: Rádio Justiça
Partido pede liberação de recursos para campanhas publicitárias direcionadas à prevenção da Covid-19
O partido Avante (antigo PT do B) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6374 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra normas eleitorais que limitam gastos com publicidade institucional no primeiro semestre do ano das eleições. Para o autor, o reconhecimento formal do estado de calamidade pública em razão da pandemia de Covid-19 demanda gastos extraordinários com atos e campanhas publicitárias dos órgãos públicos a fim de orientar a população na prevenção do contágio pelo novo coronavírus. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.
Com o intuito de oferecer igualdade de oportunidade entre os candidatos nas eleições, as normas em questão vedam aos agentes públicos a realização de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito. Para o partido, tal limitação viola a efetivação de garantias fundamentais asseguradas na Constituição Federal, como a dignidade humana, bem como o direito à vida, à saúde, à segurança e à informação.
O autor da ADI pede que o Supremo interprete, conforme a Constituição Federal, as normas eleitorais questionadas - inciso VII do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e o inciso VII do artigo 83 da Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - de modo a não aplicá-las em relação às despesas com publicidade institucional, necessárias ao enfrentamento do coronavírus no contexto de calamidade pública.