Parlamentares apresentam ação afirmando que reduzir salário por acordo individual viola direitos constitucionais
São Paulo - Os senadores Randolfe Rodrigues (AP) e Fabiano Contarato (ES), ambos da Rede, apresentaram nesta quinta-feira (2) ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribuna Federal (STF) contra a Medida Provisória 936. Lançada ontem, a MP permite redução de salário via acordo individual.
O governo afirma que se trata de medida para amenizar impactos econômicos decorrentes da crise causada pela pandemia de coronavírus. Hoje, a MP 936 foi criticada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pelas centrais sindicais.
Randolfe avalia que permitir acordos individuais, ainda que neste momento, viola normas constitucionais. Não vamos permitir o enfraquecimento de direitos trabalhistas. Essa proteção e ainda mais necessária em momentos de crise, justificando-se, com mais força, a necessidade de fortalecimento da negociação coletiva, e não do seu enfraquecimento, afirmou.
Inconstitucional
Diminuir o salário por acordo individual é inconstitucional, acrescentou Contarato. A irredutibilidade salarial é garantia social ligada à dignidade humana, ao valor social do trabalho e ao mínimo existencial. É preciso propor outras saídas que não prejudiquem os brasileiros.
Em rede social, o líder do PT na Casa, Rogério Carvalho (SE), falou em confisco de salário com a MP. Enquanto nós da oposição lutamos para garantir uma renda mínima para o povo brasileiro, o Bolsonaro quer cortar o seu salário, criticou. A MP 936 empurra a solução dos problemas para empresas e trabalhadores, individualmente, aumenta a insegurança jurídica. Os acordos coletivos devem ser priorizados reforçou Paulo Paim (PT-RS).
Senadores governistas defenderam a medida. O governo está tentando diminuir por todos os meios os efeitos da crise, da paralisação das atividades, do desemprego, fazendo uma compensação. Não é o melhor para o trabalhador, mas, por enquanto, é a única saída, disse Chico Rodrigues (DEM-RR).