Determinação do Conselho Nacional de Justiça vale até 30 de abril e atinge país inteiro São Paulo
Diante da crise do coronavírus, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou na última quinta-feira (19) a suspensão de todos os prazos processuais do país. A medida assinada pelo ministro Dias Toffoli, presidente do STF, não se aplica apenas ao Supremo Tribunal Federal e à Justiça Eleitoral.
Durante a suspensão, os prazos dos processos judiciais deixam de correr. Assim, quando os prazos forem retomados, eles voltam a contar de onde pararam. A suspensão também não se aplica a processos que envolvam a preservação de direitos e de natureza urgente.
A determinação, que prevê também o regime de plantão extraordinário, foi elaborada por uma comissão composta por membros do CNJ, da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) e da OAB.
Até então, cada tribunal vinha adotando medidas diferentes, em alguns casos suspendendo prazos e audiências e em outros suspendendo audiências sem suspender prazos. Escritórios de advocacia viam com receio a falta de unidade, que poderia acarretar em insegurança jurídica.?
Entenda a medida e seus efeitos
Qual foi a decisão do CNJ?
O Conselho Nacional de Justiça determinou na última quinta-feira (19) a suspensão de todos os prazos processuais do país e a criação de sistema de plantão judiciário pelo menos até 30 de abril.
O que significa a suspensão dos prazos?
Durante a suspensão, os prazos dos processos judiciais deixam de correr. Quando os prazos forem retomados, eles voltam a contar de onde pararam.
Os prazos foram zerados?
Não, isso aconteceria caso tivesse sido determinada a interrupção dos prazos, o que não ocorreu.
Por quanto tempo os prazos estão suspensos?
Da data de publicação da resolução, que ocorreu em 19 de março, até 30 de abril. A depender da avaliação nacional diante da pandemia, a medida poderá ser prorrogada.
A decisão vale para processos eletrônicos?
Sim, a suspensão vale tanto para processos físicos como eletrônicos
Os prazos de todos os processos estão suspensos?
Não, os prazos continuam valendo para processos de natureza urgente e que envolvam a preservação de direitos, como concessão de habeas corpus, questões envolvendo a guarda de menores de idade, prisão domiciliar, invasões de propriedade.
Como será definido quais processos são de natureza urgente?
Essa decisão caberá a cada juiz. Segundo a presidente da Anamatra, Noemia Porto, que integrou o comitê, adotou-se um conceito amplo, pois seria muito difícil para o CNJ antever todas as medidas concretas que poderiam ser considerados urgentes.
Segundo Renata Gil Videira, presidente da AMB, situações envolvendo a crise do coronavírus poderão ser consideradas de caráter urgente, o que pode incluir desde questões trabalhistas, até questões envolvendo transporte de pessoas. Ela deu como exemplo a colação de grau antecipada concedida a alunos do sexto ano de medicina no Piauí, para que eles possam participar do edital do programa Mais Médicos.
A quais órgãos se aplica a determinação?
A todo o Poder Judiciário. As únicas exceções são o STF (Supremo Tribunal Federal) e a Justiça Eleitoral, que continuam com prazos correndo.
Com os prazos suspensos, os processos ficam parados?
Não. O fato de os prazos estarem suspensos não significa que os processos ficarão parados. Magistrados e servidores continuarão trabalhando em regime de plantão.
O que fica paralisado são as datas para que as partes ?como defesas ou Ministério Público? recorram de uma decisão ou tenha um prazo para apresentar uma manifestação, por exemplo.
No entanto, como os prazos para as partes do processo deixam de contar, a tendência é que os processos parem em algum momento.
Caso um juiz decida, por exemplo, que uma empresa deve indenizar um funcionário, o prazo para que esse pagamento ocorra ?salvo se o caso for considerado de natureza urgente?, só passa a correr quando os prazos forem retomados. Portanto, enquanto a empresa não realizar o pagamento, este processo ficará parado, apesar da decisão do juiz.
Por que os prazos foram suspensos mesmo para processos eletrônicos?
A avaliação do comitê do CNJ foi de que, com as medidas tomadas em diferentes estados para evitar deslocamento da população, o próprio contato entre partes e advogados para o devido andamento do processo estaria prejudicado.
Inicialmente a posição do presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Felipe Santa Cruz, era de que apenas processos físicos deveriam ter seus prazos suspensos.
No entanto, após debate entre os presidentes das OABs estaduais, Santa Cruz afirmou que houve entendimento de que seria melhor suspender o prazo de todos os processos.
Além disso, Noemia Porto aponta que não se sabe se os sistemas teriam condições técnicas de operar normalmente com todos trabalhando remotamente.
?Já temos sistemas instáveis, não sabemos como vai ser a manutenção dos sistemas quando todos trabalham remotamente, nunca experimentamos isso antes?, disse.
Os prazos de prescrição também estão suspensos?
Segundo a assessoria do CNJ, os prazos prescricionais, que são levados em conta para que uma acusação caduque, também ficam suspensos. No entanto, a resolução não menciona esses prazos especificamente.
Para o presidente da Ajufe, Fernando Mendes, que também integrou o comitê, eles não estão suspensos. "Há hipóteses legais em que a suspensão do processo acarreta a suspensão do prazo prescricional. Mas a mera suspensão dos prazos não tem esse efeito automático", afirmou.
Já a presidente da AMB, Renata Gil, tem o entendimento de que os prazos de prescrição também estão suspensos.
Renata Galf