O escritório Bichara Advogados elaborou uma cartilha que aborda os impactos jurídicos da pandemia de Covid-19 no Brasil.
Luiz Gustavo Bichara afirma que cartilha busca orientar clientes Reprodução
O documento lista os efeitos da propagação do coronavírus em diversas áreas do Direito Empresarial e do Direito do Trabalho. O sócio fundador da banca, Luiz Gustavo Bichara, disse à ConJur que o manual busca ajudar clientes a lidar com as incertezas do cenário atual.
"O inédito momento que estamos vivenciando, para além de tristeza , nos traz inúmeros desafios jurídicos novos e urgentes . A ideia do material é mostrar aos nossos clientes que estamos atentos a tudo isso, e ao lado deles", afirmou Bichara.
Com relação aos contratos, a cartilha prevê que diversos compromissos não mais poderão ser cumpridos. Os inadimplementos contratuais causados pelo coronavírus podem configurar hipótese de força maior, caso fortuito ou onerosidade excessiva. Para que a pandemia seja classificada dessa forma para gerar revisão ou encerramento de certo contrato, porém, é necessário que se prove que os impactos dela tornaram impossível ou excessivamente oneroso o cumprimento das obrigações.
Quanto aos planos de saúde, o documento do Bichara Advogados sugere aos segurados que comuniquem as operadoras sobre os riscos que acreditam estarem cobertos. No entanto, a cartilha destaca que a maioria dos planos não cobre eventos oriundos de pandemias.
Já as operadoras de planos de saúde poderão, no futuro, questionar os impactos financeiros da Resolução Normativa 453/2020 da Agência Nacional de Saúde. A norma incluiu os exames para detecção do coronavírus no rol de procedimentos mínimos das seguradoras.
Na área trabalhista, a cartilha ressalta que as empresas devem, na medida do possível adiar viagens a trabalho e evitar reuniões e eventos presenciais que não sejam imprescindíveis, promovendo-os de via videoconferências.
Os empregados que apresentarem sintomas da Covid-19 devem ser encaminhados ao médico da companhia -- se ela não tiver, a médico particular ou do Sistema Único de Saúde. O funcionário não pode recusar o procedimento e, enquanto não sair o resultado do exame, deve ficar isolado do ambiente de trabalho.
Caso a infecção pelo coronavírus seja confirmada, os dias de ausência ao trabalho serão considerados justificados, como prevê a Lei 13.979/2020. Se o empregado estiver apto para o trabalho, poderá fazer home office. Se não, ele se submeterá às regras previdenciárias. Ou seja, o empregador arcará com os 15 primeiros dias de seu salário durante a licença médica. Depois disso, os encargos cabem ao Instituto Nacional de Seguridade Social.
A seção de Direito Empresarial da cartilha foi elaborada pelos advogados Luiz Henrique de Carvalho Vieira Gonçalves e Fabio Ramos. Por sua vez, a parte de Direito do Trabalho foi concebida pelos advogados João Pedro Eyler Póvoa e Jorge Gonzaga Matsumoto.