Tribunais tentam se ajustar à pandemia e adotam normas que às vezes mudam de um dia para o outro São Paulo
As constantes mudanças no esquema de funcionamento da Justiça devido à pandemia do novo coronavírus confundiram juízes e servidores em todo o país e criaram conflitos internos e externos.
Parte dos tribunais brasileiros ainda tenta se ajustar à situação, o que tem levado as administrações a aplicar normas que às vezes mudam de um dia para o outro.
No TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), sediado em Brasília e com abrangência em 13 estados e no Distrito Federal, cada juiz estava instituindo normas específicas para seus gabinetes.
Na tentativa de estabelecer um padrão para todo o país, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou uma resolução na tarde desta quinta (19) que estabeleceu um plantão extraordinário até o dia 30 de abril.
Ainda assim, dúvidas persistem no âmbito dos tribunais. Embora as normas do CNJ prevejam priorização ao trabalho remoto, na mesma tarde o Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou um conjunto de regras para o período com uma escala de plantão presencial.
Após diversas queixas de juízes, o presidente da corte, Geraldo Pinheiro Franco, enviou um email aos desembargadores e juízes de segunda instância para esclarecer a situação.
No email, ele diz que a resolução do CNJ era desconhecida até a tarde pela administração do tribunal e que, nos próximos dias, os recursos de tecnologia devem propiciar o trabalho remoto ?de modo razoável?.
?Foram sete dias para darmos uma solução envolvendo 40 mil servidores e 3.000 juízes, além de 15 mil terceirizados. Esse é o quadro que poucos não consideraram nas críticas, sempre importantes, mas desnecessariamente ácidas de alguns poucos colegas do dia a dia?, afirmou Pinheiro Franco.
Segundo ele, desde o dia 11 a corte trabalha para dar estrutura para que todos os magistrados possam acessar os sistemas remotamente sem sobrecarregá-los.
?O tribunal, por razões claras, não estava preparado para enfrentar situação de tamanha grandiosidade. Nem sua direção. Nem eu, em especial. Erramos e nos enganamos. É fato. É da vida. Não me envergonho. Procuramos ajustar as coisas?, disse ele.
A confusão no país até virou piada nos grupos de WhatsApp de magistrados, que elaboraram uma paródia dos comunicados contraditórios que têm recebido sobre como devem exercer suas funções.
?Considerando que novas reuniões foram realizadas após as outras várias reuniões?, diz a mensagem satírica que circula nos grupos. ?Deverá ser observado na íntegra os termos do comunicado prévio, que oram ficam revogados, mas só que não?, acrescenta. ?Autorizamos o acesso remoto, porém o proibimos, conferindo a quem o realizar o direito de continuar fazendo, desde que presencialmente.?
Outra situação de conflito aconteceu entre a direção do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que abrange os estados da Região Sul, e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do Rio Grande do Sul. O tribunal julga os processos da Lava Jato de Curitiba em segunda instância.
A primeira norma a respeito do coronavírus no âmbito do tribunal, publicada na quinta (18), era limitada. Ampliava o teletrabalho, restringia o acesso ao tribunal pelo público, mas mantinha as sessões e os prazos processuais.
A OAB gaúcha reagiu. Em nota, o presidente da ordem, Ricardo Breier, disse que o tribunal estava expondo os advogados ?a toda sorte de risco?.
Dizia que o tribunal impunha a milhares de advogados que continuassem realizando tarefas para cumprir com os prazos processuais, como ?participar de reuniões com partes e procuradores, realizar pesquisas em arquivos públicos, coletar documentos, recolher guias, pagar taxas?.
?[O tribunal age] como se os advogados não fossem dignos de consideração ante a grave crise que assola o país?, criticou Breier.
O presidente do TRF-4, Victor Luiz dos Santos Laus, respondeu a ele em outra nota. Laus disse que as sessões não foram canceladas ?porque a imensa maioria dos processos pode ser, e é, julgada sem o comparecimento pessoal das partes e dos seus procuradores?.
?Dessa forma, o julgamento daqueles poucos processos nos quais há pedido de sustentação oral poderia, e pode, ser adiado de ofício ou a pedido dos procuradores das partes, sem prejuízo ao andamento dos demais processos?, afirmou.
No dia seguinte, porém, o TRF-4 divulgou uma nova norma instituindo plantão judicial e suspensão das sessões e dos prazos.
Outro tribunal, o TRF-5, que engloba seis estados do Nordeste, também ampliou a sua restrição entre a segunda (16) e esta quinta-feira.
A resolução do CNJ, assinada pelo ministro Dias Toffoli, estabelece o que o órgão chama de ?plantão extraordinário?. Apesar de estar previsto até o dia 30 de abril, o prazo é prorrogável.
Com a determinação, ficam suspensos a partir da data de publicação da resolução todos os prazos processuais do país. A suspensão, no entanto, não se aplica a processos que envolvam a preservação de direitos e de natureza urgente.
No plantão, continuam sendo julgados habeas corpus, pedidos de busca e apreensão, de prisão preventiva e temporária, de alvarás, entre outros.
A paralisação atinge as datas limite para que as partes ?como defesas ou Ministério Público? recorram de uma decisão ou tenha um prazo para apresentar uma manifestação.
Apesar dos prazos estarem paralisados, os juízes continuam despachando e tomando decisões nos processos.
A determinação foi elaborada por uma comissão composta por membros do CNJ, da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho) e da OAB.
José Marques