Ministros se reúnem nesta quarta, 19, em sessões pela manhã e à tarde, com transmissão em tempo real pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube
O Plenário do Supremo Tribunal Federal se reúne nesta quarta, 19, para julgar processos de temas diversos distribuídos em sessões pela manhã, às 9h30, e à tarde, às 14h. Estão pautadas ações que tratam de atribuições de integrantes do Ministério Público, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2838, que ataca a Lei Complementar 119/2002 de Mato Grosso, a qual institui o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) e a ADI 4624, contra lei semelhante de Tocantins.
As informações sobre a pauta dos ministros desta quarta, 19, estão detalhadas no site do Supremo.
Petróleo
A pauta traz também a ADI 5942, ajuizada contra decreto presidencial que trata do processo especial de cessão de direitos de exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos pela Petrobras. Os ministros vão decidir se referendam medida cautelar deferida pelo relator, ministro Marco Aurélio, e suspensa por cautelar do presidente do STF , ministro Dias Toffoli, na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 106, que restabeleceu os efeitos do decreto editado pelo então presidente da República Michel Temer. Segundo a ação, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), cabe ao Congresso Nacional estabelecer as regras para o setor de exploração de petróleo e a venda de ativos da Petrobras.
Fogos de artifício
Outro caso previsto para a manhã desta quarta-feira é a retomada do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 136861, no qual se discute a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes de suposta omissão do dever de fiscalizar o comércio de fogos de artifício. O julgamento foi interrompido em 2018 por pedido de vista do ministro Dias Toffoli, e sua conclusão vai liberar pelo menos 39 processos sobrestados em outras instâncias da Justiça, pois a matéria teve repercussão geral reconhecida.
Revisão de aposentadorias
Também está pautado o RE 636553, em que se discute se o prazo decadencial de cinco anos deve ser observado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nos processos de revisão de atos que concedem aposentadoria. O julgamento foi suspenso na semana passada e será retomado nesta quarta-feira.
Agrotóxicos
Previsto o julgamento também da ADI 5553, cujo objeto é a norma que reduz em 60% a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de agrotóxicos nas saídas interestaduais.
Isenção IR
A ADI 6025 discute se as pessoas acometidas de alguma das doenças graves (tuberculose, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, nefropatia e hepatopatia grave, entre outras elencadas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988) e que continuem trabalhando têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre o salário. A isenção tributária conferida pela lei atinge apenas as pessoas que se aposentaram em decorrência das doenças ali previstas ou de acidentes de trabalho.
Confira todos os processos pautados para as sessões matutina e vespertina desta quarta-feira, com transmissão em tempo real pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Sessão das 9h30
1) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2838
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Partido Social Liberal (PSL) x Governador e Assembleia Legislativa de Mato Grosso
O partido questiona dispositivos das Leis Complementares estaduais 27/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público de Mato Grosso) e 119/2002, que criou o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco). Segundo a última norma, o Gaeco será coordenado por um representante do MP nomeado pelo procurador-geral de Justiça, e o grupo tem orçamento vinculado ao Ministério Público. Para o PSL, a lei é inconstitucional por estabelecer um poder hierárquico do MP sobre as Polícias Civil e Militar.
Sobre o mesmo tema será julgada a ADI 4624, que trata da formação do Gaeco em Tocantins.
2) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5942 -- Referendo na medida cautelar
Relator: ministro Marco Aurélio
Autor: Partido dos Trabalhadores (PT)
Interessado: Presidente da República
O PT questiona o Decreto 9.355/2018, editado pelo então presidente da República Michel Temer, que estabelece regras de governança, transparência e boas práticas de mercado para a cessão de direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos pela Petrobras. O partido sustenta que o decreto ofende o princípio da reserva da lei, cria hipóteses de dispensa de licitação sem fonte legal válida e invade a competência legislativa reservada ao Congresso Nacional. Em 19/12/2018, o ministro Marco Aurélio deferiu medida cautelar para suspender, até o pronunciamento do Tribunal, a eficácia do decreto. A liminar foi posteriormente suspensa pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli.
3) Recurso Extraordinário (RE) 136861 -- Repercussão Geral
Relator: ministro Edson Fachin
Hatiro Eguti e outros x Prefeitura Municipal de São Paulo
O tema em discussão é a responsabilidade civil do poder público por omissão na fiscalização de local destinado ao comércio de fogos de artifício. No caso, o proprietário requereu licença de funcionamento e recolheu taxa específica, mas a licença não foi emitida no prazo previsto. Em junho de 1985, uma explosão no local causou danos materiais e morais aos moradores vizinhos, levando os proprietários a ajuizar ação civil pedindo reparação de danos e a responsabilização da Prefeitura de São Paulo pelo ocorrido.
4) Recurso Extraordinário (RE) 838284 -- Embargos de declaração
Relator: ministro Dias Toffoli
Projetec Construções Ltda. x Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-SC)
A empresa pede que o STF module os efeitos da decisão proferida no julgamento do mérito do RE, cujo tema é a exigência da taxa para expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) com base na Lei 6.994/1982, que estabeleceu limites máximos para a taxação.
5) Recurso Extraordinário (RE) 612707 -- Repercussão geral
Relator: ministro Edson Fachin
Estado do São Paulo x Samir Achôa Advogados Associados
O Plenário volta a julgar o recurso em que se discute a possibilidade de precedência de pagamento de precatório não alimentar antes do pagamento integral de outro de natureza alimentar. O relator, ministro Edson Fachin, votou no sentido de que qualquer quebra da ordem cronológica pode ensejar o sequestro de verbas públicas para quitação de débitos alimentares. O ministro Marco Aurélio divergiu. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
Sessão das 14h
1) Recurso Extraordinário (RE) 636553 -- Repercussão geral
Relator: ministro Gilmar Mendes
União x João Darci Rodrigues de Oliveira
Os ministros darão seguimento ao julgamento para decidir qual é a data de início do prazo decadencial de cinco anos previsto no artigo 54 da Lei 9.784/1999 para que a administração pública possa rever ou anular ato concessivo de aposentadoria. A União contesta acórdão do TRF da 4ª Região segundo o qual, ultrapassado o prazo decadencial da norma, "prevalece a segurança jurídica em detrimento da legalidade da atuação administrativa". Para a União, a Constituição Federal estabelece que o direito à aposentadoria ou pensão somente passa a integrar o patrimônio jurídico do servidor após a análise da legalidade de sua concessão pelo TCU. O servidor, por sua vez, sustenta que se aposentou em 1997 e que sua aposentadoria foi considerada ilegal somente em 2003, quando a administração pública já não poderia revê-la.
2) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553
Relator: ministro Edson Fachin
Partido Socialismo e Liberdade (Psol) x Presidente da República
O PSOL questiona as cláusulas primeira e terceira do Convênio 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e dispositivos do Decreto 7.660/2011, que aprovou a Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). Segundo o partido, o convênio reduz em 60% a base de cálculo do ICMS dos agrotóxicos e autoriza os estados a concederem isenção total do imposto. Os ministros vão decidir se a concessão do benefício fiscal sobre os agrotóxicos ofende o direito ao meio ambiente equilibrado, à saúde e ao princípio da seletividade tributária.
3) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3961
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e outra x presidentes da República e do Congresso Nacional
As entidades questionam dispositivos da Lei 11.442/2007, que regulamenta o transporte rodoviário de cargas e estabelece que as relações decorrentes dos contratos no setor são sempre de natureza comercial e, portanto, não configuram vínculo de emprego. A norma estabelece ainda que compete à Justiça comum o julgamento de ações sobre o tema e que a prescrição da pretensão de reparação pelos danos relativos aos contratos é de um ano a partir do conhecimento do dano pela parte interessada. O relator deferiu o pedido de medida cautelar para determinar a suspensão de todos os feitos que envolvam a aplicação de dispositivos da Lei 11.442/2007. A ADC 48 será julgada em conjunto
4) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6025
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Procurador-geral da República x Presidente da República e Congresso Nacional
A PGR questiona o inciso XIV do artigo 6° da Lei 7.713/1998, que isenta do imposto de renda os proventos de aposentadoria por acidente de serviço e os percebidos por pessoas acometidas de doenças graves. A pretensão é que o STF declare que o benefício se aplica também aos trabalhadores com doença grave que permanecem em atividade.
5) Ação Cível Originária (ACO) 724
Retorno de vista
Estado do Maranhão x União
Relator: Ricardo Lewandowski
O Estado do Maranhão requer o recálculo dos valores que lhe são repassados em razão do Fundo de Participação dos Estados (FPE) desde abril de 1999, com o acréscimo dos valores decorrentes da desvinculação das receitas da CSSL e da Cofins. Os ministros vão decidir se, com a edição das Emendas Constitucionais (ECs) 10, 17, 27 e 42, 20% da receita a título de CSLL e Cofins passaram a ser arrecadadas como Imposto de Renda e se devem ser incluídas na base de cálculo do FPE. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso.
Luiz Vassallo