LIBERDADE DE EXPRESSAR
A liberdade de expressão é um direito coletivo e, como tal, deve ser exercida por todos os setores da sociedade. É o que afirma a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) em ação que pede ao Supremo a suspensão de resolução do CNJ sobre redes sociais.
Magistrados veem censura na resolução editada pelo CNJ sobre uso de redes sociais
Agência CNJ
A resolução 305 do Conselho Nacional de Justiça define os parâmetros que devem ser adotados por magistrados nas redes sociais. Dentre as condutas vetadas está, por exemplo, o uso de logo institucional nas redes sociais.
O ponto de grande crítica entre a classe é a sugestão para que eles evitem dar opiniões sobre temas que possam levar a sociedade a duvidar da imparcialidade do juiz.
No mandado de segurança coletivo, enviado ao Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (19/12), a Anamatra argumenta que a vedação poderia fazer sentido para juízes estaduais ou federais que vierem a ser designados para a Justiça Eleitoral. No entanto, diz, "para os juízes trabalhistas não há a menor razão para tal restrição", o que caracteriza abuso de poder.
Para a associação, a resolução traz "inversão valorativa" nos direitos fundamentais, "pois se prioriza a mitigação da liberdade de expressão, em vez de se limitar a coibir os eventuais abusos dentro de cada caso concreto".
Esta é a primeira ação que chega ao Supremo para questionar a norma. Até o momento, o processo não foi distribuído. Assina a petição o advogado Alberto Pavie Ribeiro.
Fernanda Valente é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.