Conhecido como 'lei da mordaça’, texto que estabelece parâmetros para uso de redes sociais pelos magistrados brasileiros foi aprovado no Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nessa terça-feira (17). A resolução proíbe que tais funcionários do poder público apoiem ou critiquem, publicamente, candidatos, lideranças ou partidos políticos.
Também é vedado, em qualquer sítio da internet voltado à interação pública e social:
Manifestar opinião sobre o andamento de processos, seu ou de outrem; Emitir juízo sobre os despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais; Patrocinar postagens com a finalidade de autopromoção ou com intuito comercial; Receber patrocínio para manifestar opinião, divulgar ou promover serviços ou produtos comerciais; Emitir opinião discriminatória ou de ódio 'especialmente as que revelam racismo, LGBT-fobia, misoginia, antissemitismo, intolerância religiosa ou ideológica, entre outras manifestações de preconceitos concernentes a orientação sexual, condição física, de idade, de gênero, de origem, social ou cultural’; Associar a sua imagem pessoal ou profissional à de marca de empresas ou de produtos comerciais.
Segundo a resolução, no entanto, 'a vedação de atividade político-partidária não abrange manifestações, públicas ou privadas, sobre projetos e programas de governo, processos legislativos ou outras questões de interesse público, de interesse do Poder Judiciário ou da carreira da magistratura, desde que respeitada a dignidade do Poder Judiciário'.
E acerca da associação comercial, 'a divulgação de obras técnicas de autoria ou com participação do magistrado e cursos em que ele atue como professor, não se inserem nas vedações previstas, desde que não caracterizada a exploração direta de atividade econômica lucrativa', diz o texto. As recomendações e vedações previstas na lei aplicam-se também aos magistrados afastados por questões disciplinares ou em disponibilidade.
Mais segurança
Em seu voto a favor do estabelecimento de parâmetros para o uso de redes sociais por membros do Poder Judiciário, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Dias Toffoli, disse que as regras representarão mais segurança. "A situação impõe a edição de um ato até para balizar os próprios magistrados que querem atuar com segurança nas redes sociais, que são a ampla maioria ou praticamente a unanimidade dos magistrados."
Em outro argumento, o presidente do CNJ avaliou que a resolução irá pacificar relações. "Há evidentemente uma preocupação das carreiras da magistratura nacional. Mas ao fim e ao cabo, veremos que esse normativo -- que evidentemente poderá ser atualizado e aperfeiçoado -- dará balizas e tranquilidade para a livre manifestação de pensamento e para a livre expressão dos magistrados nas redes. E isso irá pacificar relações", disse.
Entidades de classe
A análise do item pelo plenário foi iniciada com a exposição feita pelos presidentes de entidades representativas da magistratura: Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
Os três dirigentes se manifestaram contra a necessidade de elaboração de regras para a conduta de magistrados em redes sociais sob o argumento de que essas diretrizes já estão contidas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), no Código de Ética da Magistratura Nacional e nos Princípios de Bangalore de Conduta Judicial.
Ao se posicionarem contra a edição de uma regulamentação específica sobre o uso de redes sociais pelos magistrados, as entidades, no entanto, consideraram que se as normas fossem aprovadas seria necessário fazer ajustes à redação do texto original.
Divergência
O conselheiro Luciano Frota apresentou voto divergente. Para Frota, a edição da resolução traz a possibilidade de censura prévia à atuação dos magistrados e o risco de supressão ao direito de livre manifestação de opinião.
"Estabelecer, a priori, a proibição de manifestação de opinião ou de crítica pública, partido político a candidato, a liderança política, sem considerar o contexto, é impor censura prévia, frustrar o exercício da cidadania, cercear a livre manifestação de pensamento. Os casos concretos de manifestação política por parte de magistrados devem ser analisados por este conselho à luz das normas vigentes, mas a posteriori sem prévio cerceio de liberdade", argumentou o conselheiro Luciano Frota.