Apesar de pretender incentivar o emprego para jovens entre 18 e 29 anos, os benefícios que a MP 905/19 trará aos trabalhadores estão sendo contestados. Isso porque, de imediato, já há um prejuízo: quem tem processo em tramitação corre o risco de perder 4% ao receber o dinheiro devido pelo patrão, quando ganhar uma causa trabalhista. A diferença, explica a advogada Paula Corina Santone, sócia na área Trabalhista do Rayes & Fagundes Advogados, está na mudança da correção dos passivos. Fará os juros pagos pelo empregador caírem de 12% ao ano para 8% no período.
Com a MP, os débitos serão revisados pelo IPCA-E, mais juros de poupança. Nos cálculos de Paula Corina, resulta numa correção em torno de 7% ao ano. Atualmente, a revisão dos valores é pela TR mais 12% anuais -- como a TR é irrisória, a correção ficava nos 12%. Ou seja, a queda no que entra no bolso do trabalhador é grande. Apesar disso, ela considera a MP 905 positiva, e deverá alavancar o emprego entre jovens de 18 a 29 anos.
Mariana Machado Pedroso, especialista em direito do Chenut Oliveira Santiago Advogados, considera positiva a tentativa governamental de estimular a inserção de jovens que nunca trabalharam com carteira assinada. Mas ela aponta aspectos controversos da MP. "A substancial redução dos percentuais de atualização dos débitos trabalhistas poderá contribuir para prolongar os processos em curso."
Noêmia Porto, presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, destaca que uma das inconstitucionalidades apontadas na MP é a "discriminação na contratação dos jovens, com menos direitos".