Para incentivar as empresas a contratar, elas vão pagar menos imposto. Juízes trabalhistas consideram que a medida limita a atuação do Ministério Público do Trabalho.
Programa do governo de incentivo à contratação de jovens gera discussão jurídica
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho criticou o programa anunciado nesta segunda-feira (11) pelo governo para estimular a contratação de jovens.
O pacote do governo cria uma nova modalidade de contratação para jovens de 18 a 29 anos, com mudanças na lei. O empregado vai receber todo mês no contracheque uma parte das férias e do 13º salário. A multa do FGTS para demissão sem justa causa, que vai direto para o trabalhador, pode cair de 40% para 20%.
Para incentivar as empresas a contratar, elas vão pagar menos imposto - cerca de 30% de redução. A contribuição para o FGTS cai de 8% para dois 2%. Acaba a contribuição patronal para o INSS, para o Sistema S e salário-educação. As empresas poderão contratar até 20% dos funcionários nessa modalidade, pagando, no máximo, um salário mínimo e meio - R$ 1.497.
A equipe econômica estima que o programa vai provocar, em cinco anos, uma queda de R$ 10 bilhões na arrecadação e, para compensar, o governo decidiu cobrar contribuição previdenciária de quem recebe seguro-desemprego. E isso vai valer para todos os trabalhadores, não apenas os jovens.
Esse tempo vai passar a contar para a aposentadoria. Quem é demitido sem justa causa recebe o seguro sem a cobrança do INSS. Com a medida provisória, vai passar a receber o valor já com o desconto - de 7,5% a 14% - de acordo com o valor do benefício. Com isso, o governo prevê uma arrecadação de até R$ 12 bilhões.
Essas mudanças já estão em vigor porque a medida provisória foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (12). Mas a MP ainda precisa ser aprovada pelo Congresso. Especialistas alertam: na prática, o texto do governo criou um novo código de trabalho, e deve enfrentar resistência.
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) diz que a medida limita a atuação do Ministério Público do Trabalho. A associação é contra também mudar pontos tão importantes da lei por medida provisória.
"Jamais se viu uma medida provisória que invadisse o espaço da legislação complementar e ordinária como essa. No caso dos 40% do FGTS, é a própria Constituição que prevê como uma medida de limitar a dispensa arbitrária ou sem justa causa. E a Constituição diz que esse tema sempre vem por lei complementar. E o que se fez? Uma medida provisória. No caso previdenciário, da mesma forma, o que se está criando é um novo fator de contribuição previdenciária inédito e isso por medida provisória. Tudo isso viola o artigo 62 da Constituição do Brasil", disse Noêmia Garcia Porto, presidente da Anamatra.
O secretário de Trabalho disse que o governo não está desrespeitando os direitos do trabalhador. "Os temas que foram colocados nessa medida provisória são temas que foram discutidos por bastante tempo dentro do governo e já constaram, inclusive, em discussões dentro do Congresso Nacional. Não se trata de uma reforma trabalhista, se trata de aperfeiçoamentos na legislação que visam, mais uma vez, de um lado, melhorar a empregabilidade do jovem em um momento em que o Brasil ainda luta para sair da pior recessão econômica da sua história", afirmou Bruno Dalcolmo, secretário de Trabalho do Ministério da Economia.
O sociólogo José Pastore, especialista em relações de trabalho, fez os cálculos e descobriu que um jovem contratado pelas regras da carteira verde amarela pode custar quase a metade de um trabalhador com as leis atuais.
"O saldo é o seguinte: nesse nicho do jovem, ela vai ajudar. Agora, é lógico, não pode resolver o problema dos 12 milhões de desempregados. Isso vai depender de muito investimento, de muito crescimento econômico por vários anos a fio, não é coisa rápida. Agora, existe um nicho que tem dificuldades específicas, que é um jovem, sem experiência, vamos dar uma ajuda para ver se ele se encaixa", explicou Pastore, que é professor de relações do trabalho da Universidade de São Paulo.