Em recente julgamento virtual, o plenário do Supremo Tribunal Federal considerou procedente arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pelas três principais associações nacionais de juízes (AMB, Anamatra e Ajufe), e anulou ato da Ordem dos Advogados do Brasil que ampliara o alcance do impedimento temporário de três anos para que os magistrados aposentados ou exonerados voltassem a exercer a advocacia.
Notícia veiculada na coluna Aparte, assinada pelo jornalista Arimatéa Souza.