Noemia Porto e Daniela Lustoza
No último dia 3 de outubro, um procurador federal conseguiu entrar, com uma faca, na sede do Tribunal Regional Federal da 3ª região, na cidade de São Paulo, na famosa Avenida Paulista.
Em seu poema Volver lá página, o poeta Mauro Benedetti diz: “sin volver esta página, nadie puede ser alguien”. A palavra do poeta nos convida a uma reflexão séria e comprometida sobre algumas dimensões do momento em que vivemos em nosso país. Sendo ainda mais específicas, precisamos virar a página da falta de segurança institucional no Poder Judiciário. Para isso, nada melhor do que dialogar sobre o tema e ampliar o horizonte cognitivo por vieses diferentes.
No último dia 3 de outubro, um procurador federal conseguiu entrar, com uma faca, na sede do Tribunal Regional Federal da 3ª região, na cidade de São Paulo, na famosa Avenida Paulista. O procurador, aparentando surto psicótico, retirado da realidade e desejando o “fim da corrupção”, segundo noticiado pelos veículos de comunicação, conseguiu esfaquear uma juíza federal, convocada para atuação em substituição a um desembargador, que se encontrava em férias. O ataque, felizmente, não logrou retirar a vida da magistrada, mas se constitui em um atentado igualmente grave às expectativas de segurança em ambiente de trabalho, já, habitualmente, sujeito a ser palco de conflitos e divergências, próprios da dialética processual.
Não há Poder Judiciário independente sob ameaça. A fortaleza do Estado Democrático Constitucional de Direito demanda instituições independentes, que proporcionem aos seus agentes o desempenho de suas funções constitucionais sem interferências, sem ameaças, sejam elas veladas, subliminares ou não.
A preocupação com a segurança dos magistrados e magistradas do país encontra-se na pauta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que providenciou pesquisa e publicação do Diagnóstico da Segurança Institucional do Poder Judiciário, 2018, produzido pelo Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário (DSIPJ/CNJ). O estudo indicou que 110 magistrados(as) estavam, no ano de 2017, sob situação de ameaça, sendo que 97% em razão do exercício da profissão.
Recentemente, foi publicada a resolução 291, de 23/8/19, que consolida as resoluções do conselho nacional de justiça sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário e dá outras providências, justamente porque, segundo observa o normativo, “a segurança institucional é a primeira condição para garantir a independência dos órgãos judiciários”. O normativo prevê que os tribunais estaduais possam implementar o Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados, mediante projeto de lei, com a finalidade de assegurar recursos para a efetivação, gradativa, das medidas de segurança previstas na resolução 291/19.
A ambiência da intolerância que parece entrelaçar-se ao cotidiano do nosso país, de dimensões continentais e assimetrias flagrantes, demanda providências urgentes, a serem adotadas pelo CNJ, compatíveis com a necessidade de se estabelecer nivelamento padrão de medidas de segurança nos ambientes do Poder Judiciário, a exemplo do que já acontece com o denominado padrão mínimo de qualidade de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC), somente possibilitado em razão da alocação de recursos, no próprio CNJ, com rubrica orçamentária para aquisição de bens e serviços em TIC, ofertados aos órgãos do Poder Judiciário uniformemente, conforme resolução 211/15.
É essencial, portanto, a exemplo do que já acontece na área de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC), a criação de rubrica orçamentária própria no CNJ para implementação, em caráter de urgência, de um padrão básico de medidas de segurança nos ambientes do Poder Judiciário no Brasil. O sucesso na área de TIC, com o evidente incremento dos equipamentos, tecnologia e investimentos no Processo Judicial Eletrônico precisa - mesmo que em natureza de política emergencial - ser replicado no que se refere à implementação de medidas de segurança padronizadas nos fóruns e tribunais, tanto na Avenida Paulista como em pequenas comarcas do interior do país e, principalmente, na seara federal, que não possui Fundo de Segurança de Magistrados.
Não há impedimento para isso1. O protagonismo do CNJ para concretização, em caráter emergencial, de um nivelamento mínimo de segurança nas Unidades do Poder Judiciário, alcançará juízes e juízas, servidores e servidoras que desempenham suas funções nos mais distantes lugares do país, assim como todos aqueles que procuram o Poder Judiciário.
Precisamos virar esta página. E que seja urgente. A Anamatra tem atuado neste objetivo, mantendo-se, sempre, atenta à preservação da atuação independente de seus magistrados e magistradas, finalidade do Estado Constitucional Democrático de Direito. Mas, é essencial que os órgãos de direção do Judiciário observem a urgência dessa agenda da segurança. Não desejamos que ela tome assento na realidade apenas e tão-somente como reação a crimes com resultados ainda mais graves.
Por isso, entendemos que o episódio do TRF3, apenas porque não resultou na morte da magistrada, seja desprezado em sua gravidade e importância. Ao contrário, esse infeliz e repugnante atentado à magistratura – e, assim, ao próprio Estado Democrático de Direito -, deve se constituir em motivação institucional adicional e decisiva para uma tomada de posição do CNJ e dos tribunais na direção da efetiva implementação de uma política de segurança nos órgãos judiciários brasileiros.
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1 Neste sentido, parecer técnico proferido no Procedimento de Competência de Comissão (CNJ) - 0001894-79.2016.2.00.0000, já arquivado.
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*Noemia Porto é doutora em direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB), juíza titular da 3ª vara do trabalho de Taguatinga/DF e presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
*Daniela Lustoza é doutoranda em Direito Constitucional na Universidade de Fortaleza (UNIFOR), juíza titular da 11ª vara do trabalho de Natal/RN, vice-presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 21ª Região, integrante do Conselho Fiscal da Anamatra e membro da Comissão Anamatra Mulheres.