Juízes e procuradores questionam 14 artigos da Lei de Abuso da Autoridade (nº 13.869/2019), sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no início de setembro com 19 vetos, 18 dos quais derrubados pelo Congresso. Agora, entidades representativas das categorias atingidas pela nova lei se mobilizam. Ontem, elas deram entrada em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal (STF).
Em carta, as entidades afirmam que a nova lei prejudica a independência do Judiciário e do Ministério Público e fragiliza a atuação dos órgãos do sistema de justiça, em especial os que combatem o descumprimento de direitos fundamentais.
Para a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), que representa mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público, caso a lei seja mantida como saiu do Congresso, será estímulo e incentivo à impunidade e pode fragilizar o sistema de Justiça do país.
Para Fernando Mendes, presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), a Lei de Abuso de Autoridade é uma lei ordinárias e não pode modificar uma lei complementar, que é a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que já define as atribuições dos magistrados.
"Se a lei de abuso de autoridade, que entra em vigor no ano que vem, mantiver esse texto, juízes e procuradores vão perder a paz de espírito", disse Ângelo Fabiano Costa, coordenador da Frentas e presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho. Ele explica que a nova lei pode tornar as investigações, caso não sejam acatadas nas decisões finais, sejam ilegais.
Também no campo trabalhista, de acordo com a juíza Noêmia Porto, presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), a lei pode levar devedores a deixar de honrar compromissos. Ela explica também que o artigo 36 permite que juízes sejam processados por um devedor trabalhista, caso seja contestado o valor atribuído pelo magistrado na sentença.