A extinção da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho é o objetivo de uma Proposta de Emenda à Constituição organizada por Paulo Eduardo Martins (PSC-SP). O deputado federal está colhendo assinaturas para que o projeto seja analisado pelo Congresso Nacional.
Ele sugere que juízes, procuradores e demais servidores, bem como as competências de ambas as instituições, sejam incorporados à Justiça Federal e ao Ministério Público Federal. Com exceção do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, que seriam extintos e os ministros e desembargadores, aposentados.
O projeto, que ainda estar em fase de apresentação, teria um longo caminho a percorrer - passar por duas votações na Câmara e no Senado Federal e, depois, sobreviver a um questionamento sobre sua constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. Mas merece atenção porque vai ao encontro de uma bandeira empunhada pelo presidente da Republica, ecoando setores do empresariado.
Por exemplo, no dia 12 de dezembro de 2018, Jair Bolsonaro reclamou da independência funcional do Ministério Público do Trabalho. Em uma reunião com as bancadas do DEM no Congresso Nacional, ao criticar a atuação da instituição junto a irregularidades trabalhistas, disse que ele "não tem hierarquia" e que lá "cada faz o que bem entende" - ignorando que um dos elementos que fortalece o Ministério Público é exatamente a independência funcional de seus membros.
"O Ministério Público do Trabalho, pelo amor de Deus. Se tiver clima, a gente resolve esse problema. Não dá mais para continuar quem produz sendo vítima de uma minoria atuante. E lá não tem hierarquia, não é batalhão de infantaria, que tem um comandante que vai lá e cumpre ordem, cada um faz o que bem entende", afirmou Bolsonaro. Ele não explicou o que quis dizer com "a gente resolve esse problema". Mas tem repetido a crítica ao sistema Judiciário trabalhista desde então.
"É espantosa e indigna uma proposta cuja justificação não tem compromisso com dados e que, na realidade, pretende é desestruturar o sistema de Justiça, e não aperfeiçoá-lo. A proposta é flagrantemente inconstitucional", afirmou ao blog a presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto.
"Com o desemprego a olhos vistos, desigualdade crescente e vários problemas no mercado de trabalho brasileiro, a intenção de alguns deputados é de aprofundar a desarticulação do sistema laboral, sem se importarem com as desigualdades sociais. Um país com trabalho escravo, trabalho infantil, acidentes do trabalho e problemas de inclusão igualitária no mercado, não pode simplesmente prescindir das redes de proteção. Estamos, infelizmente, numa época em que perdemos a barreira do impossível ou do improvável", avalia.
Adaptação à Reforma Trabalhista
Em sua justificativa, o deputado afirma que é necessário "renovar as instituições judiciárias, superando uma herança que remonta ao trabalhismo do Estado Novo" de Getúlio Vargas. Para ele, Reforma Trabalhista mudou a lógica da relação entre patrões e empregados, com intervenção mínima do Estado e mais equilíbrio entre as partes. "É necessário que os órgãos encarregados de aplicar esse novo direito sejam também adaptados."
Critica o tamanho dos recursos usados para manter ambas as instituições e diz que a unificação geraria economia ao contribuinte. Afirma que como a Reforma Trabalhista levou a uma redução no número de casos ajuizados (porque os trabalhadores agora são obrigados a custear os processos caso percam as ações), o tamanho atual não seria mais necessário. "A existência da Justiça do Trabalho, com sua lógica de interferência nas relações laborais e econômicas, encoraja a judicialização e a extrema litigiosidade."
Por fim, defende que a extinção dessas instituições como órgãos independentes do Estado não viola cláusula pétras da Constituição Federal. "Não é dado ao Poder Judiciário nenhuma iniciativa para emendar a Constituição, mesmo no que concerne à sua estrutura. Contanto que não seja atingido o núcleo essencial que assegura o desempenho da função jurisdicional do Estado, o Poder Legislativo é livre para reorganizar o funcionamento e a conformação dos juízos e tribunais pátrios."
Em nota divulgada, nesta quarta (9), a Anamatra afirma que a alteração da organização e divisão do Judiciário é de competência do próprio poder. E que tentativas de retroceder em sua estrutura iriam se chocar com compromissos internacionais estabelecidos pelo Brasil e a própria Constituição.
"A litigiosidade trabalhista é uma realidade não pela existência da Justiça do Trabalho, mas sim pelo desrespeito à legislação brasileira. Nesse ponto, também peca a proposta de alteração legislativa, que imputa à Justiça do Trabalho a pecha de interferir nas relações laborais e econômicas, o que encorajaria a judicialização e a litigiosidade", afirma a nota. A associação também questiona as críticas de morosidade, afirmando que, no primeiro grau, os processos na Justiça do Trabalho levam, em média nove meses, e na Justiça Federal, 22 meses.
"O que se nota é que 31 anos depois da Constituição, algumas lutas democráticas permanecem e se renovam. E o respeito pelas instituições e pela separação de poderes é uma dessas pautas recorrentes", afirma Noemia Porto.