Criminalização das condutas dos magistrados, especialmente de atos jurisdicionais típicos, é inaceitável, diz Anamatra
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) requereu, nesta terça-feira (1/10), ingresso como amicus curiae na ação de inconstitucionalidade (ADI 6.236) na qual a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) investe, no Supremo Tribunal Federal, contra vários artigos da recente Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019).
Para as duas maiores entidades nacionais de juízes tais dispositivos “atingem frontalmente a liberdade de julgar e rompem o pacto federativo”, em violação ao princípio da independência judicial (CF, art. 95, I, II e III, e 93, IX), concretizado no art. 41 da LOMAN, que confere aos magistrados as garantias necessárias à entrega da prestação jurisdicional por meio de decisões fundamentada.
Na petição encaminhada ao ministro-relator Celso de Mello, a Anamatra reforça os argumentos já constantes da ação da AMB, nos seguintes termos:
“De fato, a criminalização das condutas dos magistrados, especialmente aquelas consubstanciadas em atos jurisdicionais típicos, é totalmente inaceitável. Não resta dúvida alguma de que a independência judicial restará gravemente maculada, em face do natural e inevitável receio que terá o magistrado de proferir decisões que autorizem a possibilidade de seu enquadramento em quaisquer das hipóteses, tipificadas naqueles dispositivos, como abuso de autoridade”.
“Na ADI proposta se aduz que os novos dispositivos acarretarão a violação do princípio da segurança jurídica (CF, art. 5º, caput) sob o ponto de vista subjetivo, relacionado ao princípio da confiança legítima, como corolário da expectativa dos magistrados quanto à garantia da imunidade funcional concretizada no art. 41 da LOMAN. É dizer, persistirá no magistrado um grave e constante estado de incerteza e sobressalto, uma vez constrangido por uma dúvida radical e irrazoável sobre a significação de cada ato processual praticado: se uma simples providência determinada sob o legítimo exercício do ofício jurisdicional, ou a caracterização do cometimento de um crime”.