A nova lei trabalhista limita a indenização por danos morais trabalhistas com base no valor do último salário do empregado. As ADIs 5870 e 6050, da Anamatra; 6069, do CFOAB; e 6082, da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), questionam a constitucionalidade desse ponto, alegando que fere princípios da Carta Magna, como reparação integral do dano e isonomia. Isto é, igualdade jurídica entre todos os cidadãos. "Não se pode ter um teto no valor que o magistrado define para indenização por dano extrapatrimonial porque a Constituição prevê que as reparações do dano têm de ser as mais integrais e plenas possíveis", explica a presidente da Anamatra, Noemia Porto.
"A gente defende que é inconstitucional a tarifação do sofrimento alheio, ou seja, você colocar um teto de indenização baseado no salário do trabalhador", completa. De acordo com Noemia, a Constituição prevê reparação integral proporcional ao dano que a pessoa sofre. Por isso, a mudança é inconstitucional e viola direitos fundamentais. Segundo o presidente da Comissão de Direitos Sociais da OAB, Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, a nova lei "viola o princípio da proteção do trabalho e proibição do retrocesso social". Ele cita o exemplo da tragédia da Vale em Brumadinho para explicar a questão. "Há casos em que a família está tentando provar que o pai não estava na escala de trabalho, mas que morava lá perto e foi levado pela lama", diz.
"Isso porque, se levarmos a CLT à risca, a pessoa que morre trabalhando vale até 100 salários do que recebia. Se ela não estiver em horário de expediente, a indenização pode ser maior", analisa. Ele afirma que "não é possível quantificar a vida, mas a nova lei quantifica, de alguma forma". Gonçalves relembra que, antes da reforma, o juiz determinava o valor da indenização "levando em conta a possibilidade de a empresa indenizar, a atividade exercida pelo trabalhador, a causa da morte e o impacto para a família". Além disso, calculava-se o tempo que a pessoa ainda trabalharia e quantos salários receberia para, assim, estipular o dano material, o que permanece até hoje.
Na avaliação do secretário de Educação da CNTI, José Reginaldo Inácio, esse dispositivo da nova Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) impõe desigualdade na concepção do valor da vida humana. "A vida de um trabalhador que, porventura, recebe R$ 1 mil é totalmente inferiorizada em relação à vida daquele que recebe R$ 10 mil", exemplifica. "A legislação torna ainda mais vulnerável a condição humana, pois desrespeita a dignidade do ser humano até no momento da morte", opina. Para ele, a nova norma afeta diretamente os trabalhadores da indústria, visto que estão sujeitos a acidentes no ambiente laboral constantemente.