Depois da reforma, a correção monetária dos créditos trabalhistas -- valor das ações que tramitam na Justiça do Trabalho -- e dos depósitos recursais -- valor que o empregador tem que depositar para entrar com recurso contra uma ação trabalhista -- passou a ser feita pela taxa referencial, conhecida popularmente como caderneta de poupança. Por meio das ADIs 6021 e 5867, a Anamatra questiona a constitucionalidade dessa mudança.
"A Reforma Trabalhista determinou que esses valores tenham um índice de reajuste apenas equivalente ao da poupança, que, convenhamos, é o de não reajuste", diz a presidente da Anamatra, Noemia Porto. Ela explica que a correção dos depósitos recursais pelo novo índice é ruim para o empregador. "Se o valor que ele deposita para recorrer é reajustado única e exclusivamente pelo índice de poupança, mais tarde, quando o juiz do trabalho determinar a atualização do débito e do pagamento final, muito provavelmente o empregador vai ter que complementar o valor."