Medida Provisória altera diversos pontos do direitos trabalhistas e terá que ser votada até o dia 27 de agosto; juíza questiona legalidade da proposta
O Senado começa nesta semana a tramitação da Medida Provisória 881/2019, denominada de MP da Liberdade Econômica. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados na última semana, e ela trata, basicamente, de alterações em regras de direito civil, administrativo, empresarial e trabalhista, entre outros.
Entre outros pontos, a proposta define regras para trabalho aos domingos, estabelece que a carteira de trabalho será emitida "preferencialmente" em meio eletrônico, e prevê os critérios para a adoção do registro de ponto de funcionários. A MP precisa ser votada pelos senadores até o dia 27 de agosto, para não perder a validade.
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a juíza Noemia Porto questiona pontos da MP. Ao Destak ela explicou quais direitos trabalhistas podem ser perdidos caso a medida não seja derrubada pelo Senado.
Destak: Como a associação avalia a proteção restrita apenas a quem recebe menos de 30 salários mínimos e porque ela deve valer a todos?
Noemia: A MP cria uma "casta de trabalhadores", pelo valor do salário, sem qualquer fundamento constitucional, conferindo apenas aos trabalhadores formalmente contratados, abaixo de 30 salários-mínimos, os direitos trabalhistas. É uma ideia não universalizante do Direito do Trabalho e contrária à sua perspectiva de direito fundamental. Em termos constitucionais, merecem proteção jurídica a totalidade das pessoas que necessitam do trabalho para viver, tanto no campo quanto na cidade, independentemente da natureza jurídica.
Destak: Qual seria o impacto em processos trabalhistas quanto à desobrigação de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes?
Noemia: Trata-se, em tese, de flexibilizar uma regra de proteção da saúde e segurança do trabalho. De acordo com número do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, 4,8 milhões de trabalhadores brasileiros com carteira assinada se acidentaram em serviço no Brasil desde 2012 e 17,6 mil morreram em decorrência de acidentes de trabalho. Estamos falando de vidas comprometidas, famílias que tiveram seu sustento prejudicado, cidadãos que tiveram sua mobilidade reduzida, traumas, sequelas, filhos que vão crescer sem seus pais e de perdas irreparáveis.
Destak: Qual seria o impacto em processos trabalhistas quanto à desobrigação de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas)?
Noemia: A duração do trabalho, assim como a remuneração, sempre esteve na luta histórica dos trabalhadores e trabalhadoras. A MP atinge a questão remuneratória e volta ao tema básico da duração do trabalho, com o claro intuito de colocar trabalhadores em um nível permanente de maior disponibilidade para o trabalho, com grave comprometimento da ideia de segurança laboral no meio ambiente do trabalho, de saúde física, mental e emocional dos trabalhadores. A MP também generaliza a possibilidade em domingos e feriados, além de desobrigar empresas com menos de 20 empregados de controlarem ponto, ou seja, poderá ocorrer sonegação no pagamento de horas extras.