Expectativa é que alteração facilite criação de empresas e compra de máquina
Com as alterações nas normas regulamentadoras feita pelo governo Bolsonaro, as regras de segurança do trabalho e saúde facilitarão a abertura de empresa e compra de equipamentos, segundo especialistas ouvido pela Folha.
Nessa reformulação do arcabouço legal, publicada na quarta (31), as normas mais modificadas foram a NR 1 (que serve como uma disposição geral para outras normas), a NR2 (relativa à inspeção prévia em qualquer tipo de empresa) e, a mais debatida e criticada delas, a NR 12 (sobre segurança no trabalho no uso de máquinas e equipamentos).
As NRs surgiram em 1978, quando o governo criou 28 normas de uma só vez. Até a publicação da portaria de Bolsonaro, o país tinha 36 normas, mas agora, com uma delas revogada, passa para 35.
O objetivo das regras é estabelecer obrigações para trabalhadores e empregadores a fim de evitar e prevenir acidentes e doenças no trabalho.
No caso da norma regulamentadora 1, a mudança principal veio na liberação do microempreendedor e da empresa de pequeno porte na elaboração de programas sobre prevenção de risco ambiental e sobre controle médico de saúde.
Para isso, porém, é preciso que esses estabelecimentos estejam entre grau de risco 1 e 2 e não possuam riscos físicos, biológicos, químicos e ergonômicos.
Na avaliação do advogado trabalhista Henrique Soares Melo, do escritório NHMF, a mudança será benéfica para as pequenas empresas que não apresentavam risco ao trabalhador.
"Até então, um escritório de pequeno porte, que tinha 20 ou 30 pessoas trabalhando, precisava todo ano contratar uma consultoria para fazer esses programas. Não faz sentido um escritório, cujo maior risco é cortar a mão no papel, ter um documento complexo desses que tem custos e precisa de renovação anual."
A definição desses riscos, no entanto, ainda não está clara, segundo o médico e diretor do Instituto Paulista de Segurança e Saúde no Trabalho João Opitz Neto. "Por exemplo, uma pessoa que trabalha muito tempo sentada ou muito tempo em pé se enquadra em risco ergonômico."
Outro ponto levantado pela advogada Adriane Br amante, especializada em direito previdenciário, trata sobre aposentadorias especiais.
Ela diz que, para a solicitação dessas previdências, é exigido que a empresa apresente um laudo chamado LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho). Quando a companhia não possui esse documento, o INSS aceita o programa de prevenção de risco ambiental, que agora deixa de ser exigido das empresas de risco 1 e 2.
"A empresa pode alegar que não tem os riscos [químico, físico, biológico e ergonômico] e não fazer o programa. Então isso fica sob responsabilidade da fiscalização, que hoje, na verdade, é bem pouca."
Já em relação à revogação da NR2, o que houve foi o fim da exigência de inspeção prévia antes da abertura de estabelecimentos.
Para o advogado André Fittipaldi, do escritório Tozzini Freire, a mudança é positiva, uma vez que tira um entrave para abrir o próprio negócio, sem extinguir a fiscalização.
Acabar com a exigência dessa inspeção em todas as empresas, contudo, não seria o ideal, segundo Opitz Neto.
"Para uma lanchonete e para atividades sem risco, tudo bem não ter essa inspeção prévia. Para uma grande indústria, o mais coerente seria ter essa inspeção."
As mudanças na norma 12 eram a mais esperada. Desde 2010, quando ocorreu um maior detalhamento no uso de máquinas e equipamentos, os empresários vêm reclamando da dificuldade em cumprir o exigido.
Com a publicação da portaria, as principais alterações passam a ser a não exigência de certificação de determinadas máquinas importadas (aquelas em que a lei brasileira não entra em detalhe) e de máquinas já certificadas pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).
Fittipaldi diz que a burocracia exigida para seguir todos os dispositivos da NR 12 dificultava o trabalho das empresas. Agora, segundo o advogado, o país "passa a se comunicar com as regras de fora".
Para a presidente da Anamatra (associação dos juízes do Trabalho), Noemia Porto, as modificações estão tirando a segurança que a norma garantia. "Máquinas que recebem certificação internacional serão consideradas automaticamente seguras. O que é um problema, antigamente não era assim. Agora há uma presunção inicial de segurança."
Arthur Cagliari
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O que muda nas normas regulamentadoras
O que são As normas regulamentadoras foram criadas no Brasil em 1978 com o objetivo de estabelecer obrigações a trabalhadores e empregadores para evitar acidentes e doenças no trabalho
O que aconteceu uma das 36 normas foi revogada e outras duas foram alteradas
ALTERAÇÃO DA NR 1
- Regra que permite ao trabalhador suspender o serviço em caso de risco, que antes estava detalhada em diferentes normas, agora está prevista como conceito geral
- Pequena empresa de risco 1 e 2 (de menor grau) deixa de ser obrigada a realizar programas de prevenção de risco ambiental e programa de controle médico
- Sem esses programas, porém, essas companhias podem ficar desprotegidas em ações trabalhistas
- Trabalhadores das pequenas empresas podem ficar desprotegidos sem acompanhamento médico
- Trabalhador que fizer cursos de segurança numa área específica em uma empresa não precisa fazer outro curso com o mesmo conteúdo se trocar de emprego (em menos de 2 anos) e assumir área correlata
- Aposentadoria especial para trabalhador de pequena empresa fica ameaçada
REVOGAÇÃO DA NR 2
- Não é mais obrigatória a inspeção prévia de órgãos do trabalho para qualquer estabelecimento abrir as portas. A fiscalização pode ocorrer após o início das operações
- A não exigência dessa análise prévia em companhias de risco 3 e 4 (de maior grau) pode colocar trabalhador em perigo
ALTERAÇÃO DA NR 12
- Máquinas compradas no exterior e que têm certificação internacional não precisam se adequar a normas da NR 12, quando lei brasileira não fizer detalhamento
- Quando máquinas e equipamentos são certificados pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), não é preciso mais adequação às regras da NR 12
- Equipamentos estáticos e ferramentas portáteis não precisam mais ser certificados pela NR 12